Convenção de Basiléia para o Controle dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Disposição
Criada em 1988 (entrou em vigor em maio de 1992) em uma conferência promovida pelo PNUMA, a Convenção de Basiléia (cidade suíça) foi estabelecida como um meio de acabar com a covarde destinação dos resíduos perigosos dos países industrializados, principalmente os pertencentes a OCDE (EUA, Canadá, Europa Ocidental, Japão), aos países em desenvolvimento como a África e o Haiti, ou mesmo para a Antártida e países da Europa Oriental, causando inúmeros danos ambientais em sua maioria irreversíveis.
Quase sempre os países de destino sequer sabiam do transporte de tais resíduos para seus territórios. Assim, os danos causados por tal destinação eram enormes uma vez que os receptores, quando ficavam sabendo do ocorrido, nem sempre possuíam condições adequadas para receber, tratar ou armazenar estes resíduos que eram dispostos de qualquer forma e em qualquer lugar intoxicando populações e contaminando rios, lagos, solos e ar. Tudo por causa da diferença de valores: a disposição de uma tonelada de resíduos perigosos nos países desenvolvidos custava de US$100 a US$2.000, enquanto que nos outros países custava de US$2,50 a US$50!
Casos estarrecedores noticiados pela mídia, como a disposição de algumas toneladas de PCBs, vindos da Itália, em uma fazenda em Koko, Nigéria, ou quando mais de 2.000 toneladas de cinzas de resíduos tóxicos da Filadélfia foram despejadas em uma praia no Haiti fizeram com que o PNUMA, através da Convenção de Basiléia e com o consentimento das partes, primeiro proibisse a destinação dos resíduos perigosos para países que não possuem capacidade técnica de dispor adequadamente os mesmos, para países que não eram partes da Convenção e para a Antártida.
Além do que, para que a exportação de tais resíduos ocorresse se fez necessária a autorização por escrito do país receptor de acordo com o procedimento internacional PIC, sendo que ambos tornam-se igualmente responsáveis pelos possíveis danos.
Entretanto, em 1995 e em 1997, foram aprovadas duas emendas a Convenção proibindo definitivamente a exportação de qualquer resíduo para fins de destinação (1995) ou reciclagem (1997) pelos países da OCDE, Comunidade Européia e Liechestein (Anexo VII). Segundo a Ong BAN, que atua para impedir o comércio internacional de resíduos perigosos, 63 países já ratificaram as emendas à Convenção.
Segundo a Convenção de Basiléia são considerados resíduos perigosos aqueles que possuem as características listadas em seu Anexo I: efluentes industriais da produção e uso de solventes orgânicos ou contendo PCBs (bifenilas policromadas), PCTs (terphenys policlorados) e PBBs (bifenilas polibromadas); óleos oriundos de petróleo e clínicas médicas e outros; efluentes que contém claramente substâncias como metais pesados, asbestos, cianetos orgânicos, solventes orgânicos halogenados; ou que são inflamáveis, tóxicos, oxidantes, infecciosos ou corrosivos. A Convenção determina ainda que se o país exportador, ou o importador ou o país pelo qual o produto for transitar durante o transporte, considerar o produto com perigoso (ainda que seja apenas um deles), então o produto deverá ser considerado como perigoso por todos os envolvidos durante a fase de transporte. Os resíduos radioativos e aqueles provenientes das operações normais de navios possuem regulamentação própria e, por isso, não estão incluídos na Convenção.
OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.
PNUMA – Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente.
PIC – Prior Informed Consent.
BAN – Basel Action Network.
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/ecologia/convencao-de-basileia/