Desde sempre o homem buscou estabelecer uma relação de dominação com as demais espécies animais. Ao longo do tempo, a espécie humana selecionou espécies animais de maior interesse e as utilizou para sua alimentação, vestimenta, no transporte, na agricultura e até mesmo para a diversão humana. Mas nos últimos anos o homem precisou refletir melhor sobre seu lugar no planeta e assuntos relacionados à proteção dos animais têm se destacado através da ação de ONGs, movimentos ambientalistas e do espaço que o tema conquistou na mídia.
Nesse sentido, os direitos dos animais vêm evoluindo nos últimos tempos. Esses direitos são compreendidos como um ramo do direito ambiental ou como um novo ramo do direito. No âmbito internacional, merece destaque a Declaração Universal dos Direitos Animais, proclamada pela UNESCO em 1978, que reconheceu que todo animal tem o direito ao respeito, à atenção, aos cuidados e à proteção do homem e que nenhum animal será submetido a atos cruéis. Essa declaração é de ordem ética e moral e não possui força normativa ou regulamentar, mas suas disposições respaldam o trabalho a favor dos direitos dos animais.
No Brasil, a primeira legislação relativa à crueldade contra os animais foi o Decreto 16.590, de 10 de setembro de 1924, que regulamentava as Casas de Diversões Públicas, proibindo as corridas de touro, rinhas de galos e de canários, e outras atividades que causassem qualquer sofrimento aos animais. Posteriormente, o Decreto 24.645 de 10 de julho de 1934 estabeleceu diversos tipos de maus-tratos aos animais, que foram disciplinados pelo Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), que definiu algumas condutas importantes em seu artigo 64, como prisão ou multa para quem tratar um animal com crueldade ou submetê-lo ao trabalho excessivo.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, estabeleceu que a proteção ao meio ambiente é uma condição essencial para uma melhor qualidade de vida, e determinou que a fauna deve ser protegida, vedando as práticas que provoquem a extinção de espécies ou que submetam os animais à crueldade.
A proteção aos animais teve uma evolução significativa com a Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605 de 1998), que em seu artigo 32 passou a tipificar como crime os maus-tratos aos animais. De acordo com esse artigo quem praticar maus-tratos ou ferir animais silvestres, domésticos ou domesticados sofrerá pena (detenção de três meses a um ano) e multa.
No dia 30 de setembro de 2020 foi publicada a Lei n° 14.064 (Lei Sansão). Essa lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas aplicadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato, imputando a pena de reclusão de 02 a 05 anos, multa e proibição da guarda. Essa lei representa mais um avanço para nossa sociedade e visa inibir práticas cruéis e absurdas contra cães e gatos.
Com relação aos animais de tração, muitas cidades brasileiras vêm aprovando leis que visam regulamentar a atividade dos carroceiros, melhorando sua condição socioeconômica e promovendo melhores condições de bem-estar aos animais. O Decreto n° 27.122 de 2006 do Distrito Federal é uma dessas normas que determina vários critérios para que o trabalhador realize sua atividade, como limite máximo de carga, boa saúde do animal, portar ferraduras nos membros posteriores e anteriores dos animais, entre outros.
É importante destacar que existem ainda outros decretos e leis importantes destinadas à proteção animal, como o Decreto-Lei n° 221, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Pesca), Lei n° 5.197, de 3 de janeiro de 1967 (Lei de Proteção a Fauna), Lei nº 6.638, de 8 de maio de 1979 (Lei da Vivissecção), Lei nº 7.173, de 14 de dezembro de 1983 (que dispõe sobre o estabelecimento e funcionamento de jardins zoológicos) e Lei nº 7.643, de 18 de dezembro de 1987 (proíbe a pesca de cetáceos nas águas jurisdicionais brasileiras).
Referências Bibliográficas:
Melo, R. A. de; Rodrigues, J. Direitos dos animais no ordenamento Jurídico Brasileiro: um olhar sobre as iniciativas legislativas para a abolição da tração animal. Revista Científica eletrônica do curso de direito. v.15, 2019.
Almeida, Narita Nascimento de. Maus tratos aos animais domésticos e sua proteção jurídica. Conteúdo Jurídico, Brasilia-DF: 01 dez 2020, 04:23. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/55740/maus-tratos-aos-animais-domsticos-e-sua-proteo-jurdica. Acesso em: 22 mar 2022.