Estado de Emergência Climática

Mestre em Ecologia e Manejo de Recursos Naturais (UFAC, 2015)
Graduada em Ciências Biológicas (UFAC, 2011)

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Nossa sociedade está convivendo com uma importante e grave crise: a crise climática, que é causada pelas mudanças climáticas decorrentes do aumento na concentração de muitos gases chave na manutenção do balanço de energia da atmosfera, como o CO2, metano (CH4), óxido nitroso (N2O) e ozônio (O3). Esses gases absorvem a radiação infravermelha, que é o calor emitido pelo nosso planeta para o espaço. A atmosfera, ao interceptar esses gases, armazena calor adicional e aumenta a temperatura da Terra.

A crise climática ou emergência climática tem como causa principal o comportamento humano e as emissões de carbono geradas pela humanidade. As mudanças climáticas vão alem do aumento na temperatura. Ocorrem também alterações na precipitação, circulação atmosférica, eventos climáticos extremos (como ondas de calor e secas prolongadas), aumento no nível do mar, entre outras. Essa situação tem levado muitas autoridades, governantes e cientistas a declarar o estado de emergência climática.

O estado de emergência climática é uma ação na qual é reconhecida publicamente a ameaça representada pelo aquecimento global. O reconhecimento desse estado indica que é necessária a adoção de novas medidas contra as mudanças climáticas, pois as medidas utilizadas até o momento não estão sendo eficientes para reverter o aumento da temperatura e os efeitos causados pelas mudanças no clima. Por isso, reconhecer esse estado é o primeiro passo para que medidas mais efetivas sejam tomadas. O estado de emergência climática também é um alerta para a população, indicando que alguns hábitos e comportamentos precisam ser revistos.

Em várias cidades do mundo têm sido comuns os pedidos de emergência climática. A cidade de Darebin em Melbourne, na Austrália, foi a primeira do mundo a declarar estado de emergência climática em dezembro de 2016. Em 2017 Darebin criou um catálogo de ações para conter o avanço das mudanças climáticas, chamado de "Plano de Emergência Climática de Darebin". Em 2017 nos Estados Unidos, Hoboken (Nova Jersey) foi a primeira cidade do país a declarar emergência climática. Hoboken, durante seu anúncio, citou questões como a elevação do nível do mar, super tempestades, energia renovável, emissões de gases do efeito estufa e emprego sustentável.

Diversos países já declararam estado de emergência climática, como a Alemanha, Austrália, Bélgica, Canadá, Espanha, EUA, França, Grã Bretanha, Itália, Argentina, Nova Zelândia e muitos outros. Em 2020, durante a Cúpula da Ambição Climática, o então Secretário-Geral da ONU António Guterres pediu que os líderes de todos os países do mundo declarassem estado de emergência climática até que a neutralidade do carbono seja atingida. Essa neutralidade significa que um país não pode emitir mais gases do efeito estufa do que pode absorver. No Brasil, a cidade de Recife foi a primeira a declarar estado de emergência climática em 2019. Na mesma ocasião foi apresentado o Plano de Adaptação Climática do Recife, que prevê medidas importantes a serem tomadas para conter as mudanças climáticas.

Para o enfrentamento da emergência climática, alguns acordos importantes foram assinados, como o Acordo de Paris em 2015, assinado por 196 países e que tem o objetivo de reduzir as emissões de gases do efeito estufa para limitar o aumento médio da temperatura global a 2°C. A Agenda 2030, documento resultante da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas que ocorreu em 2015, também é um instrumento importante no combate às mudanças climáticas, já que o 13º dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) prevê a adoção de medidas urgentes para combater as mudanças do clima e seus impactos. O Brasil é signatário do Acordo de Paris e dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS - Agenda 2030).

Referências Bibliográficas:

FACHIN, L. E. Agenda 2030: emergência climática e o papel das instituições públicas. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 10, n. 3. p.623-634, 2020.

Litigância climática no Brasil [recurso eletrônico]: argumentos jurídicos para a inserção da variável climática no licenciamento ambiental / Danielle de Andrade Moreira, coordenação. – Rio de Janeiro: Ed. PUC-Rio, c2021.

Arquivado em: Ecologia
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