Incêndio florestal

Por Lília de Lima Andrade

Graduada em Ciências Biológicas (UNESP, 2001)
Mestre em Agronomia (UNESP, 2005)
Especialização em Gestão Ambiental (Anhanguera, 2010)

Categorias: Ecologia, Geografia, Meio Ambiente
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Incêndios florestais são queimadas de grandes proporções que geram impactos sociais e ambientais onde ocorrem. De acordo com o Laboratório de Proteção Florestal da Universidade Federal do Paraná (UFPR), a ocorrência dos incêndios está relacionada aos combustíveis inflamáveis expostos a materiais acesos. O combate do fogo pode ser feito removendo-se a fonte de fogo e também se removendo do local material que possa queimar.

As áreas florestais abrigam uma grande diversidade de espécies além de apresentar um papel ecológico importante na absorção de carbono e também fornecer oxigênio à atmosfera. Assim, trata-se de uma área valiosa sendo importante controlar e prevenir incêndios nessas áreas. Ainda de acordo com o Laboratório de Proteção Florestal, o controle das fontes de risco depende do conhecimento de como essas fontes operam no local, quando e onde os incêndios costumam ocorrer. Os programas de prevenção dependem do registro dessas informações sobre frequência e locais onde os incêndios ocorrem e também de dados como as causas, época e extensão das queimadas.

Incêndio Florestal. Foto: mironov / Shutterstock.com

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Causas

As causas dos incêndios podem ser de causas naturais, como ocorre muito em algumas regiões do Cerrado brasileiro, mas, a maior parte acontece devido à ação antrópica imprudente. Como exemplos de ações do homem que podem iniciar os incêndios florestais tem-se: pontas de cigarros jogadas nas beiras de estradas, fogueiras mal apagadas, incêndios intencionais feitos por falta de consciência ou até mesmo na busca de espécies animais.

Incêndio florestal. Foto: Peter J. Wilson / Shutterstock.com

Como combater

Formas de combate ao incêndio florestal relacionam-se a utilizar informações estatísticas sobre incêndios anteriores como meio de prevenção a novos incêndios. Também um trabalho educativo com comunidades locais próximas às áreas florestais para evitar atitudes que levem ao risco de incêndios e também a importância das denúncias às autoridades sobre atividades suspeitas na floresta.

Legislação

A Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, possui dois artigos que tratam dos incêndios em matas e florestas nacionais e de atitudes que possam levar ao incêndio.

No Capítulo V, dos Crimes Contra o meio ambiente em sua seção II, Dos Crimes Contra a Flora o Artigo 41º afirma que provocar incêndio em mata ou floresta tem como pena a reclusão de dois a quatros anos e além disso uma multa. Se, o crime for considerado culposo, a pena é reduzida de seis meses a um ano, incluindo a multa. No Artigo 42º a fabricação, a venda, o transporte e a soltura de balões que podem provocar incêndios tanto em florestas como em áreas urbanas tem como pena a detenção de um a três anos e/ou multa, dependendo das circunstâncias do crime.

Assim, concluímos que o incêndio florestal é um acontecimento que traz muitos danos ambientais e sociais, precisa ser evitado e denunciado sempre.

Referências:

BRASIL. Lei 9.605 de 1998: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. (Lei dos Crimes Ambientais). 1998.

Laboratório de Proteção Florestal. Prevenção de Incêndios Florestais. Universidade Federal do Paraná. Disponível em: http://www.floresta.ufpr.br/alias/lpf/public_html/prevencao.html. Acesso em: 05/05/2017.

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