Incêndios florestais são queimadas de grandes proporções que geram impactos sociais e ambientais onde ocorrem. De acordo com o Laboratório de Proteção Florestal da Universidade Federal do Paraná (UFPR), a ocorrência dos incêndios está relacionada aos combustíveis inflamáveis expostos a materiais acesos. O combate do fogo pode ser feito removendo-se a fonte de fogo e também se removendo do local material que possa queimar.
As áreas florestais abrigam uma grande diversidade de espécies além de apresentar um papel ecológico importante na absorção de carbono e também fornecer oxigênio à atmosfera. Assim, trata-se de uma área valiosa sendo importante controlar e prevenir incêndios nessas áreas. Ainda de acordo com o Laboratório de Proteção Florestal, o controle das fontes de risco depende do conhecimento de como essas fontes operam no local, quando e onde os incêndios costumam ocorrer. Os programas de prevenção dependem do registro dessas informações sobre frequência e locais onde os incêndios ocorrem e também de dados como as causas, época e extensão das queimadas.
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Causas
As causas dos incêndios podem ser de causas naturais, como ocorre muito em algumas regiões do Cerrado brasileiro, mas, a maior parte acontece devido à ação antrópica imprudente. Como exemplos de ações do homem que podem iniciar os incêndios florestais tem-se: pontas de cigarros jogadas nas beiras de estradas, fogueiras mal apagadas, incêndios intencionais feitos por falta de consciência ou até mesmo na busca de espécies animais.
Como combater
Formas de combate ao incêndio florestal relacionam-se a utilizar informações estatísticas sobre incêndios anteriores como meio de prevenção a novos incêndios. Também um trabalho educativo com comunidades locais próximas às áreas florestais para evitar atitudes que levem ao risco de incêndios e também a importância das denúncias às autoridades sobre atividades suspeitas na floresta.
Legislação
A Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, possui dois artigos que tratam dos incêndios em matas e florestas nacionais e de atitudes que possam levar ao incêndio.
No Capítulo V, dos Crimes Contra o meio ambiente em sua seção II, Dos Crimes Contra a Flora o Artigo 41º afirma que provocar incêndio em mata ou floresta tem como pena a reclusão de dois a quatros anos e além disso uma multa. Se, o crime for considerado culposo, a pena é reduzida de seis meses a um ano, incluindo a multa. No Artigo 42º a fabricação, a venda, o transporte e a soltura de balões que podem provocar incêndios tanto em florestas como em áreas urbanas tem como pena a detenção de um a três anos e/ou multa, dependendo das circunstâncias do crime.
Assim, concluímos que o incêndio florestal é um acontecimento que traz muitos danos ambientais e sociais, precisa ser evitado e denunciado sempre.
Referências:
BRASIL. Lei 9.605 de 1998: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. (Lei dos Crimes Ambientais). 1998.
Laboratório de Proteção Florestal. Prevenção de Incêndios Florestais. Universidade Federal do Paraná. Disponível em: http://www.floresta.ufpr.br/alias/lpf/public_html/prevencao.html. Acesso em: 05/05/2017.