Recuperação ambiental

Mestre em Dinâmica dos Oceanos e da Terra (UFF, 2016)
Graduada em Biologia (UNIRIO, 2014)

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Antropoceno é o termo usado para definir o período mais recente na história da Terra, caracterizado pelo domínio da espécie humana. Este intervalo geológico tem como características o uso intensivo dos recursos naturais, a degradação e poluição de ecossistemas, e o aumento na emissão de gases estufa. Para diminuir os impactos destes fatores sobre os sistemas humanos, o desenvolvimento de medidas e estratégias que visam à recuperação ambiental vem sendo incentivado através de mudanças na legislação ambiental de diversos países ao redor do globo.

O que é Recuperação ambiental

Recuperação ambiental é o termo cunhado para o conjunto de práticas e atividades que têm como objetivo reverter impactos antropogênicos sobre o meio ambiente, restaurando os ecossistemas às suas características naturais (i.e bióticas e físicas). Para tal, diferentes estratégias podem ser adotadas, de acordo com a natureza do impacto que se pretende neutralizar. O agronegócio, por exemplo, promove alterações na qualidade do solo através de técnicas de cultivo inadequadas e uso intensivo de máquinas e fertilizantes. Tais impactos podem levar à erosão do solo, ao esgotamento de nutrientes e à aceleração do processo de desertificação, gerando prejuízos à biodiversidade e a economia. No entanto, medidas como a adubação regular dos campos de pastagem, rotatividade das culturas e cordões de vegetação permanente (i.e. faixas formadas por plantas perenes que retém sedimentos), podem auxiliar a recuperação destas áreas.

O desmatamento também é um dos principais impactos causados pelo agronegócio, assim como pela exploração da indústria madeireira, e tem consequências à nível local e global. A redução da biodiversidade, da complexidade das redes de interações ecológicas e da variedade de serviços ecossistêmicos fornecidos, são alguns dos efeitos do desmatamento em escala local. Já a nível global, o principal impacto do desmatamento consiste na redução do sequestro de CO2 da atmosfera, gás que está diretamente relacionado às mudanças climáticas, através do aumento da temperatura global. Em vista das previsões de +1,5oC na média global até 2050, estratégias de mitigação estão sendo desenvolvidas e adotadas, dentre as quais destacam-se as emissões negativas. Este processo ocorre através duas formas principais:

  • a) pela captura e armazenamento subterrâneo do CO2 resultante da queima de carbono (i.e. impedindo que o gás atinja a atmosfera);
  • b) e pelo florestamento (i.e. plantação de árvores em novos locais) e reflorestamento (i.e. replantação de árvores em locais que foram desmatados).

No ambiente aquático, há crescentes evidências dos benefícios da restauração de rios. Práticas como a adição de troncos de madeira e seixos aglomerados, recuperação da mata ciliar e a construção de escadas para passagem de fauna, ajudam a neutralizar e/ou reverter impactos derivados de mudanças no curso d’água, poluição e construção de hidrelétricas. Tais medidas podem, respectivamente, aumentar a heterogeneidade do ambiente, favorecendo a biodiversidade; reter sólidos em suspensão, diminuindo a intensidade de enchentes; e possibilitar migrações das espécies entre diferentes ecossistemas (i.e. mar e rios) durante seu ciclo de vida.

Área em recuperação ambiental por reflorestamento com árvores nativas. Foto: Guta Timmen / Shutterstock.com

Legislação

A recuperação ambiental está prevista na Constituição Federal Brasileira (Artigo 225, Parágrafos 1º e 3º) e na Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981), que estabelecem diretrizes de uso e ocupação do solo, como a elaboração de plano diretor, projeto urbanístico e paisagístico, entre outros. Entre as questões que devem ser consideradas para o desenvolvimento destes planos estão a seleção de espécies que serão utilizadas no plantio (i.e. preferencialmente nativas ou pioneiras da região), o tipo de semente, cronograma de implantação, entre outros. No entanto, infrações às leis ambientais ainda são frequentes, devido (em parte) à falta de fiscalização pelos órgãos ambientais, e a aplicação de penalidades pouco relevantes (i.e. multas, imposição de medidas de reparação muitas vezes ignoradas), atrasando o progresso em direção à uma economia mais sustentável.

Referências:

Brasília Ambiental. Recuperação ambiental. Disponível em: http://www.ibram.df.gov.br/recuperacao-ambiental/

IPCC. Climate Change and Land 2019: an IPCC special report on climate change, desertification, land degradation, sustainable land management, food security, and greenhouse gas fluxes in terrestrial ecosystems [P.R. Shukla, J. Skea, E. Calvo Buendia, V. Masson-Delmotte, H.-O. Pörtner, D. C. Roberts, P. Zhai, R. Slade, S. Connors, R. van Diemen, M. Ferrat, E. Haughey, S. Luz, S. Neogi, M. Pathak, J. Petzold, J. Portugal Pereira, P. Vyas, E. Huntley, K. Kissick, M. Belkacemi, J. Malley, (eds.)]. In press.

Jacto. Recuperação do solo: veja as melhores práticas do mercado. Disponível em: https://blog.jacto.com.br/recuperacao-do-solo/

Lógica: Assessoria Ambiental Inteligente. Recuperação ambiental: o que é e como funciona. Disponível em: https://www.logica.eco.br/noticia/recuperacao-ambiental-o-que-e-e-como-funciona

Arquivado em: Ecologia, Meio Ambiente
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