Resíduo industrial

Por Maria Carolina Rodella Manzano

Graduação em Ciências Biológicas (UNIFESP, 2016)

Categorias: Ecologia
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Existem diferentes tipos de resíduos sólidos produzidos por atividades humanas, como resíduos industriais, urbanos e de serviço de saúde por exemplo. Seu manejo e descarte incorreto gera preocupações em relação aos efeitos sobre a saúde e meio ambiente. Assim, a classificação dos resíduos é feita de diferentes maneiras, de modo que uma delas é quanto a sua origem. Uma das categorias é o resíduo industrial, resultado de processos de produção das indústrias pertencentes a diferentes ramos como metalúrgico, químico, petroquímico, mineração, papelaria e indústria alimentícia por exemplo. O lixo gerado pelos diferentes ramos da indústria é extremamente diversificado, e pode ser composto por lodo, cinzas, óleos, resíduos alcalinos ou ácidos, plásticos, papel, madeira, borracha, metal e vidro. Muitas vezes esse resíduo pode apresentar alto grau de periculosidade, principalmente aquele proveniente de indústrias químicas, petroquímicas, de mineração e metalúrgica, devendo ser tratado de forma diferenciada a fim de minimizar o impacto ambiental e também os riscos à saúde humana.

Classificação e manejo

Os resíduos de origem industrial são classificados pela Norma 10.004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) de acordo com a reação que produzem quando em contato com o solo. Assim, podem ser de Classe 1 (perigosos - contaminantes e tóxicos), Classe 2 (não-inertes - possivelmente contaminantes) e Classe 3 (inertes - não contaminantes). O principal problema relacionado aos resíduos industrias é a contaminação ambiental e até mesmo danos à saúde humana e animal, uma vez que o gerenciamento, transporte, tratamento e destinação final desses resíduos é de responsabilidade da empresa. O descarte incorreto dos resíduos industriais se tornou uma prática recorrente, como resíduos sólidos amontoados em aterros ou despejados a céu aberto, produtos líquidos despejados nos oceanos e até mesmo gases lançados diretamente na atmosfera.

Muitas vezes esses produtos são letais para o meio ambiente, uma vez que muitos não são naturais ou biodegradáveis e constantemente acarretam em grandes tragédias ambientais, provocando até mesmo doenças. As mudanças são lentas em relação à diminuição da poluição causada pelo parque industrial brasileiro, uma vez que indústrias mais antigas são as que apresentam maior potencial poluidor e risco de acidentes ambientais. Assim, para diminuir a quantidade de resíduos gerados pela indústria são necessários altos investimentos em tecnologias, relacionadas por exemplo à despoluição de águas, controle de emissão de poluentes, lançamento de efluentes e deposição irregular de resíduos perigosos. Apesar de elevados, os investimentos podem reverter quadros graves como é observado na cidade de Cubatão, em São Paulo, que através de investimentos em tecnologia e pesquisa vem conseguindo reverter o quadro crítico de poluição.

Apesar do Brasil possuir legislação e normas que buscam tratar os resíduos sólidos, a fiscalização não é efetiva. O tratamento de resíduos gera custos para as empresas, e está atrelado a competitividade no mercado, uma vez que os competidores que não tiverem custos com a reciclagem ou reaproveitamento de resíduos são considerados mais competitivos. Por isso a fiscalização é necessária principalmente em pequenas e médias empresas, evitando que empresas que competem em termos globais sejam as únicas a apresentar políticas sustentáveis, fator avaliado pelos países que comprarão seus produtos no exterior. Existem ainda os empresários que contribuem com políticas sustentáveis por motivos éticos e, principalmente, práticos, uma vez que os resíduos descartados ocupam espaço e desperdiçam matéria-prima que poderia ser reaproveitada.

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Referências Bibliográficas

[1] Agenda 21 (Rio 92) – Capítulos 19, 20 e 21. Disponível em: http://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/agenda-21/agenda-21-global.html

[2] Política Nacional de Resíduos Sólidos, 2ª edição. Disponível em: https://fld.com.br/catadores/pdf/politica_residuos_solidos.pdf

[3] Constituição Brasileira, Artigo 225. Disponível em: https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_06.06.2017/art_225_.asp

[4] Diagnóstico dos Resíduos Sólidos Industriais. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/relatoriopesquisa/120927_relatorio_residuos_solidos_industriais.pdf

[5] Resolução CONAMA nº 257. Disponível em: http://www.mma.gov.br/estruturas/a3p/_arquivos/36_09102008040356.pdf

[6] Resolução CONAMA nº 258. Disponível em: http://www.mma.gov.br/estruturas/a3p/_arquivos/36_09102008030342.pdf

[7] Resolução CONAMA nº 263. Disponível em: http://www.mma.gov.br/estruturas/a3p/_arquivos/36_09102008030359.pdf

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