Caixa 2 é o caixa onde fica o dinheiro desviado, não contabilizado, e muito menos declarado aos órgãos de fiscalização responsáveis. O superfaturamento nas compras, o subfaturamento de vendas, a não-contabilização das mercadorias vendidas e de parte dos produtos fabricados.
Deixar de declarar um valor, ou declarar um valor menor é crime de sonegação fiscal, previsto na Lei 8.137/1990:
Art. 1º Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
A banalização do uso do caixa 2 como forma de burlar o grande número de impostos e taxas aos quais os brasileiros são submetidos, faz dessa prática um hábito em todos os âmbitos. Os pequenos comércios (açougues, mercados), sindicatos, prestadores de serviços (advogados, médicos, dentistas) e políticos em suas campanhas fazem uso desse “jeitinho” para escapar dos impostos. O caixa 2 é ainda utilizado pelo crime organizado, na lavagem de dinheiro.
A não emissão de nota fiscal pelo estabelecimento comercial, ou a emissão com valor menor ao valor real da venda são sinais da utilização do caixa 2.
Porém, em nenhum outro segmento social do país o caixa 2 aparece mais do que no cenário político. A cada campanha política surgem escândalos relativos ao caixa 2 dos partidos políticos. As “doações” de empresários, (geralmente de dinheiro originado no caixa 2), não são inocentes, são na verdade subornos, que visam benefícios junto ao político com potencial de ser eleito. È, portanto, o ínicio de relações escusas que podem favorecer a uns e prejudicar a outros futuramente, como os favorecimentos nas licitações públicas, por exemplo.
A prática do caixa 2 fez surgir novos personagens ao contexto nacional, como os doleiros e os laranjas. Os doleiros entram em cena quando o dinheiro proveniente do caixa 2 é enviado para o exterior, para um dos paraísos fiscais existentes. Já o laranja entra em cena quando o montante de origem ílicita não é enviada para o exterior. O laranja geralmente é uma pessoa simples, por vezes semi-analfabeto, que empresta os documentos (RG, CPF) para a abertura de contas em bancos ou até de empresas fantasmas, nas quais o dinheiro possa ser depositado ou “investido”, de forma que possa ser movimentado sem ser rastreado pela Receita Federal. O laranja recebe um pequeno pagamento pelo empréstimo de seus documentos, sem fazer idéia de que esta sendo cúmplice de um crime.
O combate ao uso do caixa 2 deve ser aprimorado, os meios de rastrear o dinheiro suspeito devem ser mais efetivos, as campanhas políticas devem ser fiscalizadas de maneira minuciosa, enfim, estas são medidas a serem tomadas pelos orgãos responsáveis. À sociedade civil caberia uma conscientização em relação a seus direitos, tais como exigir a nota fiscal (no valor correto), e ao poder de seu voto, ao não mais eleger políticos e/de partidos envolvidos em escândalos de caixa 2.