Os conceitos de emprego e renda estão intimamente ligados ao desenvolvimento do pensamento econômico, especialmente após a crise mundial iniciada com a quebra da bolsa de Nova Iorque em 1929. Tal acontecimento deu origem à teoria desenvolvida por John Maynard Keynes, batizada mais tarde de keynesianismo, o qual já dava destaque à questão da provisão do emprego como fundamental para superar momentos críticos similares. Foi com a decadência do Welfare State no início dos anos 80 que os países da Europa, e mais tarde no restante do mundo, incluindo aí o Brasil, que o desemprego começou a ser combatido com uma série de medidas políticas denominadas, a grosso modo, de "Políticas de Emprego" ou "Políticas de Emprego e Renda". Na maioria dos países, esta ainda é a maneira de lidar com o problema, tornando-se o principal instrumento de intervenção para reduzir os patamares de desemprego, um constante problema.
No Brasil, os anos 60, 70 e 80 do século XX viram tímidas iniciativas em direção a tais políticas, justamente numa época em que a população deixava o campo, que modernizava suas técnicas de produção, indo inchar as grandes cidades em busca de empregos nem sempre disponíveis, somando-se a isso a crise da hiperinflação que assolou o país no início dos anos 80, corroendo salários e desencadeando uma escalada de preços dos bens como pouco visto antes em qualquer economia no mundo todo.
A situação começa a mudar na década de 90, em boa parte desencadeada pelos conceitos implantados pela nova Constituição de 1988, onde finalmente estarão definidas as fontes que financiariam o seguro-desemprego e demais políticas similares, mais exatamente na seção das Disposições Constitucionais Gerais, no artigo 239, estabelecendo o PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) como lastro para as políticas da área, dando bases para o SPETR (Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda) como este se apresenta hoje. A Lei 7998/90 traria a regulamentação de nova estrutura institucional de financiamento do seguro-desemprego, dando origem ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e seu Conselho Deliberativo (Codefat). Neste novo esquema de financiamento, a principal base de incidência do fundo seria constituída pelo faturamento das empresas.
A partir da montagem deste aparato, começaram a surgir leis de amparo ao trabalhador com maior frequência, além do melhor tratamento a classes antes totalmente desprovidas de qualquer amparo financeiro ou empregatício, exemplo das empregadas domésticas. Merece destaque ainda a criação do Planfor (Plano Nacional de Formação Profissional), que tinha como objetivo aumentar a oferta de formação profissional; ele mais tarde seria substituído pelo PNQ (Plano de Qualificação Nacional).
Enfim, a Constituição de 1988 é um marco na história das políticas sociais brasileiras. Quanto às políticas de mercado de trabalho, o marco é a criação do FAT, que permitiu a viabilização financeira da construção de um sistema público de emprego.
Bibliografia:
Equipe do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). Brasil: o estado de uma nação - 2006 (capítulo 7 - Políticas Pública de Emprego, Trabalho e Renda no Brasil). Página do IPEA. Disponível em: http://en.ipea.gov.br/index.php?s=11&a=2006&c=c7 . Acesso em: 5 maio 2011.
RAMOS, Carlos Alberto. Políticas de Geração de Emprego e Renda - Justificativas Teóricas, Contexto Histórico e Experiência Brasileira. Página da UnB - Universidade de Brasília - Departamento de Economia. Disponível em:http://vsites.unb.br/face/eco/cpe/TD/277Fev07CARamos.pdf . Acesso em: 5 maio 2011.
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/economia/emprego-e-renda/