No atual fase de construção do conhecimento pelo homem, a dicotomia entre conhecimento geral e específico, entre ciência e técnica, ou mesmo a visão de tecnologia como mera aplicação da ciência deve ser superada, de tal forma que a escola ligue o conhecimento técnico ao vivencial de seus educandos. As relações nas unidades escolares, por sua vez, expressam a contradição entre o que a sociedade conserva com o que revoluciona. Essas relações não podem ser ignoradas, mas devem ser permanentemente recriadas, a partir de novas construções coletivas, no âmbito do movimento sócio-econômico e político da atual sociedade.
“Quando a concepção de mundo não é critica e coerente, mas ocasional e desagregada, pertencemos simultaneamente a uma multiplicidade de homens-massa, nossa própria personalidade é composta de uma maneira bizarra: nela se encontram elementos dos homens das cavernas e princípios da ciência mais moderna e progressista; preconceitos de todas as fases históricas passadas, grosseiramente localistas e intuições de uma futura filosofia que será própria do gênero humano mundialmente unificado” (Gramsci, 1978).
Tendo em vista a elaboração do PNE 2011/2020, é o compromisso com a construção das condições objetivas, para além meramente do discurso, do Ensino Médio como etapa efetivamente integrante da Educação Básica, o que remete, não só à universalização, mas ao tratamento integrado do percorrer curricular até chegar-se ao ensino médio, a partir da nova redação dada ao inciso I do artigo 208 da Constituição em vigor, pela Emenda Constitucional nº 59/2009, que assegura que a Educação Básica é obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, devendo ser ofertada inclusive para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
“Embora já presente na LDB de 1996, esta concepção fica reforçada, à medida em que passa a ser tratada como categoria central nas novas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, constantes do Parecer 07/2010- CNE/CEB“(Kuenzer, 1997).
Ainda de acordo com KUENZER (1997), a ênfase dessa lei, que situa o ensino médio como etapa final da educação básica, implica compreender a necessidade de adotar diferentes formas de organização curricular, e, sobretudo, estabelecer princípios orientadores para a garantia de uma formação eficaz dos jovens brasileiros, capaz de atender os diferentes anseios dos jovens que se encontram na faixa etária de escolarização, que possam participar do processo de construção de uma sociedade mais solidária, reconhecendo suas potencialidades e os desafios para inserção no mundo competitivo do trabalho.
Por esta concepção, o ensino médio deverá se estruturar em consonância com o avanço do conhecimento científico e tecnológico, fazendo da cultura um componente da formação geral, articulada com o trabalho produtivo. Isso pressupõe a vinculação dos conceitos científicos com a prática relacionada à contextualização dos fenômenos físicos, químicos e biológicos, bem como a superação das dicotomias entre humanismo e tecnologia e entre a formação teórica geral e técnica-instrumental.
Referências:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, Ensino Médio Inovador, BRASÍLIA-DF, 2009.
GRAMSCI, Antonio. Concepção dialética da histórica. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1978.
KUENZER, Acácia Z. Ensino médio e profissional: as políticas do estado neoliberal. São Paulo, Cortez, 1997.
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/educacao/dicotomia-entre-ciencia-e-tecnica-no-ensino-medio/