A gestão educacional é uma das instâncias que compõe a gestão governamental, e atualmente vem ganhando destaque na pauta das discussões no âmbito nacional e internacional. Esse fenômeno se explica pela compreensão de que a educação é um dos fatores determinantes para o desenvolvimento de um país. Deste modo, o tema tem despertado interesse de estudiosos, como também tem crescido a oferta de cursos de formação relacionados a esse campo.
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Aspectos legais centrais
Conforme a Constituição de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1996, a educação é um direito social assegurado a todos os brasileiros. Além disso, a Constituição também define a educação como “dever do Estado e da família, a ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade”.
No tocante ao Poder Público, essa atribuição é racionada entre as diferentes esferas governamentais (União, Distrito Federal, Estados e Municípios), sob a forma de regime de colaboração (CF, Art. 211 e LDB, Art.8º).
Em nosso país, a gestão educacional segue a um sistema determinado por orientações gerais sobrevindas da LDB. Segundo Vieira (2002), essas diretrizes vão estabelecer, pela primeira vez em forma de lei, as incumbências para os estabelecimentos de ensino, bem como prevê a flexibilidade no que se refere às formas de organização.
Nesse sentido, a escola é a instituição onde esse direito se viabiliza, e sua função é a socialização do saber sistematizado. Essas orientações vieram para atender a necessidade de haver um ensino o mais padronizado possível a nível nacional, seguindo o exemplo de países desenvolvidos.
Esferas do Poder Público e suas incumbências
A gestão da educação nacional se expressa através da organização dos sistemas de ensino federal (União), estadual e municipal, com suas incumbências e formas de articulação própria no que diz respeito à oferta de educação escolar.
Segundo Vieira (2002), as competências dos diferentes entes federativos são:
- União: assume o papel de coordenar, articular e redistribuir em relação às demais unidades federadas. Compete, também, ao governo federal definir e assegurar as grandes linhas do projeto educacional do país.
- Estados e Distrito Federal: tem como atribuição especifica o ensino médio. Bem como, a cada uma deles compete “elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com os planos nacionais, integrando as suas ações e as dos municípios.
- Estados, Distrito Federal e Municípios: apresenta a educação básica como uma atribuição compulsória. Enquanto que a oferta do ensino fundamental é responsabilidade compartilhada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Municípios: tem como atribuição a educação infantil. Incumbe também “organizar, manter e desenvolver o seu sistema de ensino, integrando-os as políticas e planos educacionais da União e dos Estados”.
Regime de colaboração
Segundo Vieira (2002), “o regime de colaboração é uma forma de articulação capaz de responder aos crescentes requisitos de uma oferta de educação básica em sintonia com as demandas da sociedade do conhecimento”. No qual, as atribuições estão bem definidas, porém em nem um momento é deixado de lado a principal finalidade de construção de sistema educacional sólido, acessível à população e que tenha um mesmo padrão de qualidade.
Em suma, para o alcance do sucesso da gestão educacional deve ser realizada uma articulação estreita entre o conhecimento de suas responsabilidades com a responsabilização de cada instância, trazendo por conseqüência a garantia desse direito inalienável de todos que é a educação.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
VIEIRA, Sofia Lerche. Educação e gestão: extraindo significados da base legal. In. CEARÁ. SEDUC. Novos Paradigmas de gestão escolar. Fortaleza: Edições SEDUC, 2005, p. 7 – 20.
PENIN, Sonia T. Sousa; VIEIRA, Sofia Lerche. Refletindo sobre a função social da escola. In. VIEIRA, Sofia Lerche (org.) Gestão da escola: desafios a enfrentar. Rio de Janeiro: DP&A Editora (Biblioteca ANPAE), 2002, p. 13 – 45.
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/educacao/gestao-educacional/