A Gestão Escolar, anteriormente nomeada Administração Escolar, embora muitas de suas funções que hoje lhe são atribuídas já existissem, é um termo recente. A mudança de denominação não foi apenas na escrita, mas também de concepções teóricas a respeito dessa atividade, e, além disso, reflete as transformações oriundas de um determinado contexto histórico.
Conteúdo deste artigo
Origem Normativa
No Brasil, um marco normativo foi a Constituição Federal de 1988 que institucionalizou a “Gestão Democrática do Ensino Público”, sendo dessa forma assegurada como o princípio da educação pública. A partir dessa lei a organização escolar ganha um novo perfil, agora não mais embasada nas conjeturas da administração, mas, sim, nos princípios da Gestão, por possuir um caráter mais democrático.
Outro marco foi a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9.394, de 1996, que vem unir forças com a Constituição de 1988, e com o mesmo objetivo, surge para assegurar o princípio da Gestão Democrática do Ensino Público. Essa é a primeira das leis de educação a dispensar atenção particular à gestão escolar, esta se situa no âmbito da escola e diz respeito a tarefas que estão sob sua esfera de abrangência.
Particularidades da instituição escolar
A partir de então, a escola passa a ter uma nova função social, pois esta se relaciona aos diferentes momentos da história que varia ao longo do tempo; e assume distinta configuração na política educacional. Conseqüentemente, suas incumbências modificaram-se, como detalha Vieira (2005):
- A elaboração e a execução de uma proposta pedagógica são as primeiras e as principais das atribuições da escola. A proposta pedagógica é, com efeito, o norte da escola, definindo caminhos e rumos que uma determinada comunidade busca para si e para aqueles que se agregam em seu torno.
- A escola tem como tarefa especifica a gestão de seu pessoal, de seus recursos materiais e financeiros.
- Acima de qualquer outra dimensão é incumbência da escola zelar pelo ensino e a aprendizagem, que é a sua razão de ser.
- Uma importante dimensão da gestão escolar é a relação com a comunidade (Art. 12 da LDB).
Autonomia das escolas
É importante salientar um importante aspecto da gestão escolar que é a autonomia das escolas para prever formas de organização que permitam atender as peculiaridades regionais e locais, às diferentes clientelas e necessidades do processo de aprendizagem (LDB, Art. 23). Segundo Vieira (2005), nesse mesmo sentido, outras medidas são previstas em lei com o objetivo de promover uma cultura de sucesso escolar para todas as crianças.
Leia também:
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
DRABACH, Neila Pedrotti; MOUSQUER, Maria Elizabete Londero. Dos primeiros escritos sobre administração escolar no Brasil aos escritos sobre gestão escolar: mudanças e continuidades. Currículos sem fronteiras. V. 9, n. 2, p. 258 – 285, jul./dez. 2009. Disponível em: < http://www.curriculosemfronteiras.org/vol9iss2articles/drabach-mousquer.pdf> Acesso em: 02 mar. 2010.
PENIN, Sonia T. Sousa; VIEIRA, Sofia Lerche. Refletindo sobre a função social da escola. In. VIEIRA, Sofia Lerche (org.) Gestão da escola: desafios a enfrentar. Rio de Janeiro: DP&A Editora (Biblioteca ANPAE), 2002, p. 13 – 45.
VIEIRA, Sofia Lerche. Educação e gestão: extraindo significados da base legal. In. CEARÁ. SEDUC. Novos Paradigmas de gestão escolar. Fortaleza: Edições SEDUC, 2005, p. 7 – 20.
https://web.archive.org/web/20100317152630/http://www.portaldaeducacaomaringa.pr.gov.br:80/educacao_home/gestao/visualiza_gestao.php