Livre docência

Por Gessica Costa
Categorias: Educação
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Livre docência é um grau acadêmico é um título concedido no Brasil por uma Instituição de ensino superior, mediante concurso público aberto, desde 11 de setembro de 1976, apenas para pesquisadores que possuam, no mínimo, título de Doutorado.

Esse grau acadêmico é considerado o estágio mais elevado da carreira universitária que se pode chegar e atesta uma condição acadêmica superior para/na docência e para/na pesquisa. Normalmente os concursos exigem que o livre-docente possua uma carreira universitária com experiência em ensino e em pesquisa, e título de doutorado, há pelo menos cinco anos, pois consideram que esse período é necessário para o amadurecimento da tese.

Também  é exigido ao livre-docente, que demonstre capacidade de produzir linha de pesquisa própria, coerente e continuada, bem como, o exercício da docência nas áreas de graduação e pós-graduação, principalmente, orientando teses de mestrado e/ou doutorado, orientando assim novos pesquisadores.

É importante saber que existe uma diferença entre “Livre-docência” e “Notório-saber” (ou notável saber), uma vez que essa tem sido utilizada pelas universidades brasileiras para classificar o professor que não tem o título de doutor, mas é reconhecido e respeitado pelo seu conhecimento, o qual, o qualifica para desempenhar a mesma função que um professor com doutorado.

De acordo com as informações disponíveis na Enciclopédia Livre, o concurso de livre-docência ocorre por meio de abertura de edital. Ao longo do processo seletivo, o candidato precisará submeter-se a uma prova escrita e didática, bem como deverá desenvolver uma tese monográfica sobre um determinado tema, e defendê-la diante uma banca examinadora. Também precisará realizar uma prova prática, dependendo da área e da instituição que aplicará a prova.

Nas Universidades Federais já não existe, praticamente, a exigência da livre-docência, uma vez que, o professor com título de doutorado, atuando como adjunto, pode prestar concurso para ocupar o cargo de professor titular. Assim, a livre-docência, foi perdendo sentido nas universidades federais ao longo dos anos.

Na Universidade de São Paulo (USP), na Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e na Universidade Estadual Paulista (UNESP), a livre-docência é requisito para a candidatura a professor titular. Nessas universidades, o livre-docente recebe o título de professor-associado, pertencendo ou não ao quadro docente da universidade. Também a Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) que, a exemplo das suas demais universidades paulistas com políticas semelhantes, mantém os concursos de livre-docência.

A livre-docência é regulada pelas Leis nº. 5.802/72 e nº. 6.096/74 e pelo Decreto 76.119/75 e pelo Parecer 826/98 do extinto Conselho Federal de Educação.

Fontes:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Livre-doc%C3%AAncia
https://web.archive.org/web/20070213115658/http://www.unifesp.br:80/reitoria/orgaos/conselhos/consu/resolu/10.htm

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