Caracteriza-se por idoso as pessoas com 60 anos ou mais, segundo a Organização Mundial da Saúde; assim também é visto na Lei 10.741, ou Estatuto do Idoso, de 2003. Segundo a Organização Mundial de Saúde a década que vai de 2021 até 2030, seria a década do envelhecimento saudável nas Américas, que prevê quatro áreas de ação: "a) mudar a forma como pensamos, sentimos e agimos com relação à idade e ao envelhecimento; b) garantir que as comunidades promovam as capacidades de pessoas idosas; c) entregar serviços de cuidados integrados e de atenção primária à saúde centrados na pessoa e adequados à pessoa idosa; d) propiciar o acesso a cuidados de longo prazo às pessoas idosas que necessitem." (OPAS, s/d)
Esse quadro de envelhecimento, faz com que a atividade física ganhe muita importância como instrumento de cura necessariamente vinculado à promoção da saúde. (HALLEY, 2021) Segundo o estudo de Halley (2021), alguns fatos são de extrema relevância para os idosos seja pelo fato de exercer a prática do exercício físico, seja como consequência de um conjunto de sessões da mesma prática: a) a socialização como um dos benefícios da atividade física; b) a vida saudável como um dos motivos das práticas do exercício físico; c) um dos motivos da atividade física seria o de minimizar doenças; d) outro tipo de benefício para idosos seria o movimento, que tende às pessoas a se sentirem bem. Nesse sentido, a prática de exercício físico regular apresenta muitos benefícios para os idosos.
Mas quais são as práticas mais indicadas? Isso depende da condição física do idoso e da sua consulta a um profissional de Educação Física, mas é possível exemplificar algumas: qualquer tipo de dança é uma prática interessante, assim como uma caminhada de velocidade moderada, pois ambos trabalham a condição cardiorrespiratória; ioga, alongamento e pilates são fundamentais para o trabalho com flexibilidade e, no caso do pilates, de força também; e, finalmente as atividades de fortalecimento muscular, como é também o caso do pilates e da musculação. É óbvio que as possibilidades de prática são imensas e não é viável enumerá-las todas aqui.
Sabe-se que o comportamento ativo em idosos não ocorre entre a maioria deles. Ao contrário: apesar de todos os benefícios já enumerados anteriormente, muitos idosos ainda mantém uma rotina de tipo sedentário. Segundo Santos et.al. (2015), “O termo insuficiente ativo pode ser entendido como a condição de realizar alguma atividade física, mas sem atingir as diretrizes de saúde pública para os níveis recomendados de atividade física em intensidade moderada a vigorosa (apud Hallal et.al. 2012). Por sua vez, o comportamento sedentário está relacionado àquelas atividades que são realizadas na posição deitada ou sentada, que não elevam o gasto energético acima dos níveis de repouso” (p.172) Logo, “insuficiente ativo” é distinto de “sedentário”, mas certamente ambos são opostos a idosos ativos.
Assim, para que haja um envelhecimento saudável, é recomendado que o idoso pratique exercícios físicos sempre com supervisão de um profissional de Educação Física. Nunca é demais lembrar que as práticas devem ser regulares e que qualquer tipo de limitação ou lesão deve sempre ser informada ao seu professor. Ademais, para que a “Década do envelhecimento saudável nas Américas” ocorra, de fato, a Educação Física e os Esportes são fundamentais para auxiliar na sua efetividade.
Referências:
Estatuto do idoso. Disponível em https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estatuto_idoso_2ed.pdf. Brasília: Ministério da saúde, 2009. Acesso em 25/02/2022.
HALLEY, G.F. et.al. Significados da prática de atividade física para idosos. Journal of Physical Education, 32, 2021. Disponível em https://doi.org/10.4025/JPHYSEDUC.V32I1.3273. Acesso em 25/02/2022.
ORGANIZAÇÃO Pan-Americana da Saúde (OPAS). Década do envelhecimento saudável nas Américas (2021-2030). Disponível em https://www.paho.org/pt/decada-do-envelhecimento-saudavel-nas-americas-2021-2030. Acesso em 25/02/2022.
SANTOS, R.G., et.al. Comportamento sedentário em idosos: uma revisão sistemática. Motricidade, 11, 3, 2015. Disponível em https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=273043208016. Acesso em 25/02/2022.