Contrato social

Por Luiz Antonio Guerra

Doutorado em Sociologia (USP, 2021)
Mestre em Sociologia (UnB, 2014)
Graduado em Ciência Política (UnB, 2010)

Categorias: Filosofia, Política, Sociologia
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O contratualismo é uma abordagem da ética e filosofia política com base na teoria dos contratos sociais. Assim sendo, são chamados de “contratualistas” os filósofos que buscaram explicar a origem da sociedade e o fundamento do poder político em um contrato social entre os indivíduos (seja ele implícito ou explícito), marcando o fim do estado natural e o início da vida social e política.

Os contratualistas: Hobbes, Locke e Rousseau

Os principais nomes dessa forma de filosofia política são os ingleses Thomas Hobbes e John Locke e o francês Jean Jacques Rousseau, que viveram entre os séculos XVI e XVIII. Chegando a diferentes conclusões, os três contratualistas afirmavam que a origem do Estado e da sociedade está num contrato social: anteriormente, as pessoas teriam vivido em um estado de natureza, mas através de um pacto firmado entre a maioria dos indivíduos de uma comunidade foram estabelecidas as regras de convívio social e instauradas as instituições do poder político.

Para Hobbes, o estado de natureza era um estado de igualdade natural entre os seres humanos, onde, para se impor ou se defender, e na ausência de um Estado ou normas reguladoras, os indivíduos entrariam em um estado generalizado de guerra. Nota-se que essa ideia se opõe à concepção aristotélica de que os seres humanos seriam seres políticos por natureza, predispostos à convivência harmônica em sociedade. Hobbes destaca o conflito inerente à natureza humana e explica que essa tensão seria apenas controlada por meio de um contrato entre as pessoas, permitindo assim o surgimento do Estado e a convivência em sociedade.

Já para Locke e Rousseau, o estado de natureza se diferenciava do estado de guerra hobbesiano. Locke acreditava que esse estágio pré-social era uma situação real e pacífica, caraterizada pela mais perfeita liberdade e igualdade entre os indivíduos, que já seriam dotados de razão e desfrutavam da propriedade privada, considerada por Locke um dos direitos naturais do ser humano. Porém, os inconvenientes do estado de natureza fizeram com que os indivíduos livremente estabelecessem entre si um contrato social que garantisse seus direitos fundamentais, especialmente o da propriedade privada e a proteção da comunidade frente aos perigos internos e externos. Para Rousseau, o ser humano nasceu livre, porém teria encontrado uma série de obstáculos ao exercício de sua liberdade natural. Ao contrário de Locke, Rousseau acreditava que a propriedade privada teria sido um dos principais motivos de degradação daquela situação inicial de liberdade rumo à desigualdade e desarmonia, motivando assim os indivíduos à realização de um pacto social com o objetivo de estabelecer a liberdade civil.

Neo contratualistas

A ideia de um contrato que funda a sociedade manteve sua importância na filosofia política. John Rawls é um exemplo de um influente pensador político do século XX considerado um “neo contratualista”. Na sua teoria da justiça, John Rawls resgata a importância moral conferida por Immanuel Kant para a explicação das motivações dos indivíduos em sociedade e questiona as circunstâncias de desigualdade em que se encontram as diferentes partes do contrato social.

Bibliografia:

BOBBIO, Norberto. Dicionário de Política. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1998.

BUNNIN, Nicholas e YU, Jiyuan. The Blackwell Dictionary of Western Philosophy. Blackwell publishing, 2004.

WEFFORT, Francisco C. (org). Os clássicos da política. Vol. 1. São Paulo: Ed. Ática, 1995. 6ª ed.

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