Libertarianismo

Por Willyans Maciel

Mestre em Filosofia (UFPR, 2013)
Bacharel em Filosofia (UFPR, 2010)

Categorias: Filosofia
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Com raízes no liberalismo clássico, o libertarianismo é a posição que defende a liberdade como valor fundamental e o "direito a liberdade" como princípio. Em sua base, libertarianismo pode ser descrito como a visão moral de que agentes individuais inicialmente possuem a si mesmos totalmente e possuem certos poderes morais para adquirir direitos de propriedade a coisas externas, especialmente os frutos de seu trabalho. Tal poder moral é derivado da posse de si mesmos.

Embora existam divergências entre teorias liberais especificas, liberais concordarão em alguns pontos chave, entre eles, a crença de que indivíduos são normativa e ontologicamente primitivos (mais básicos e fundamentais) em relação ao estado, grupos ou qualquer associação, o que significa uma primazia do individuo sobre as instituições; que direitos naturais como a liberdade, vida e a propriedade são inalienáveis; a liberdade entendida em sentido negativo, como não-coação; que a liberdade só pode ser garantida com a manutenção dos direitos de propriedade e liberdade econômica consistente; que o único propósito do governo é a proteção da liberdade individual, de modo que os governos na história da humanidade agiram de modo inadequado, utilizando a coerção para pilhar e agredir os indivíduos, entendendo que o único uso justificado da coerção é para proteger a liberdade individual contra aqueles que buscam agredir outros, ou para reparar um erro ou agressão.

De acordo com Robert Nozick, em sua obra Anarquia, Estado e Utopia, de 1974, libertários minarquistas defenderão o Estado Mínimo, posição segunda a qual a maior parte das atividades do estado, em particular aquelas não ligadas a segurança, defesa nacional e sistema de justiça, deve ser transferida para a iniciativa privada ou mesmo definitivamente abandonada. No entanto, minarquistas defenderão que, nas atividades em que o estado permanecer atuante ele deve ser o mais forte possível. Alguns grupos aceitarão uma atuação mais ampla do estado, em alguns casos aceitando a existência de programas sociais por exemplo, mas sempre limitados e condicionados a existência de livre mercado.

Por outro lado, libertários anarquistas, ou como ficaram conhecidos posteriormente anarco-capitalistas (AnCap), defenderão que todas as atividades do estado devem ser eliminadas, de modo que mesmo o sistema de justiça, impressão de moeda e segurança, considerados setores mais fundamentais para a maioria dos governos, sejam realizados pela iniciativa privada em regime de plena e livre concorrência entre os indivíduos.

Em termos históricos, o pensamento libertário é normalmente associado ao posicionamento de John Locke, filósofo britânico que, em seu Segundo Tratado, formulou posições acerca da lei da natureza e, a partir desta, uma doutrina dos direitos de propriedade a objetos externos. Segundo Locke, ao contrário da gravidade por exemplo, a lei da natureza a que se refere não serviria para descrever regularidades no mundo, mas seria um padrão normativo adequado para governar a conduta dos indivíduos, mesmo na ausência de qualquer governo. A lei estabelece que ninguém deve causar dano a outro individuo em sua liberdade, vida e propriedades, uma vez que todos são iguais e independentes. Desta forma, a autonomia não seria limitada, mas ela mesma exigiria um comportamento que não causasse dano a outrem.

Esta percepção de Locke, baseada na ideia de que os indivíduos são proprietários de si mesmos, passou para a tradição libertária como Libertarianismo dos Direitos Naturais, ou JusNaturalismo, que importa ainda partes do pensamento de Immanuel Kant, tendo Nozick como principal expoente, destacando-se ainda Ayn Rand, que formulou seu próprio sistema filosófico, o Objetivismo. Entre os autores libertários destacam-se ainda, no libertarianismo consequencialista, Ludwig von Mises, Friedrich Hayek e James Buchanan, com raízes em David Hume e Adam Smith ao invés de Locke; no Anarcocapitalismo, Milton Friedman, Murray Rothbart e John Hasnas.

Referências bibliográficas:

BRASH, Donald T. As Extraordinárias Reformas da Nova Zelândia. Tradução Vera Nogueira. IL. Rio de Janeiro, 2001.

KANT, Immanuel. A PAZ PERPÉTUA, Um Projecto Filosófico.1795. Tradução: Artur Mourão. Universidade da Beira Interior. Covilhã, 2008

Locke, John. Segundo Tratado Sobre o Governo. Indianapolis and Cambridge: Hackett Publishing Company, 1690[1980].

Hamowy, Ronald, ed. (2008). The Encyclopedia of Libertarianism. Thousand Oaks, CA: Sage Publications. ISBN 978-1-4129-6580-4.

Mises, Ludwig. Ação Humana – um tratado de Economia. Rio de Janeiro, Instituto Liberal, 1990.

Mises, Ludwig. Liberalismo – segundo a tradição clássica. Rio de Janeiro, Instituto Liberal e José Olympio Editora, 1987.

Nozick, Robert. Anarquismo, Estado e Utopia. 1974.

RAND, Ayn. A Revolta de Atlas. Tradução de Paulo Henriques Britto. Sextante. São Paulo, 2010.

Rand, Ayn. “Man’s Rights,” from Capitalism: The Unknown Ideal by Ayn Rand. Copyright (c) 1946

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