Posição em filosofia política, de orientação libertária, que defende um estado forte e eficiente, porém mínimo. De acordo com aqueles que advogam uma posição minarquista, o estado deve agir exclusivamente para encorajar um conjunto de direitos naturais e legais essenciais para a liberdade cultural e econômica. Tal estado deve ser gerido por princípios republicanos, com uma democracia bem estabelecida, para limitar os poderes do governo. Minarquistas justificam o estado baseados na ideia de que sua existência é consequência inevitável da adesão ao princípio de não-agressão.
Autores como Robert Nozick e Randall Holcombe podem discordar quanto a quais funções, especificamente, devem ser mantidas sob controle do estado, entre os diferentes modelos resultantes deste debate, um dos mais comumente defendidos é o Estado Vigilante (Night-watchman state), cuja função seria exclusivamente oferecer segurança física e jurídica, tendo como instituições legitimas as forças armadas, o judiciário e a polícia, para proteger os indivíduos contra a agressão, roubo, fraude e quebra de contrato.
A expressão tem sua origem no idioma alemão, com a expressão "Nachtwächterstaat" (Estado vigilante noturno), cunhada pelo socialista Ferdinand Lassalle, em um discurso na cidade alemã de Berlim, em 1862. Neste discurso Lassalle utilizou a expressão na tentativa de fazer os governos limitados parecerem ridículos, ao utilizarem de seu poder apenas para evitar roubos e assassinatos. O filósofo e economista Ludwig von Mises ocupou-se de demonstrar que esta é a mais importante função que um estado pode ter, garantir a segurança dos indivíduos, e argumentou ainda que um estado que deixa a segurança de seus cidadãos em segundo plano por estar ocupado em supervisionar a produção de chucrute, de botões e o conteúdo de jornais é mais ridículo do que Lassalle tentou fazer parecer o estado mínimo.
Segundo Robert Nozick, em seu livro Anarquia, Estado e Utopia, de 1974, o minarquismo oferece uma estrutura ideal para a formulação e correção de qualquer sistema politico comprometido como respeito aos direitos individuais fundamentais. Isto porque, independente do modelo adotado, minarquistas argumentam que o estado não tem autoridade para utilizar seu monopólio da força para interferir nas transações entre as pessoas, limitando-se a garantir a segurança física, para proteger os direitos à liberdade e a vida, e a segurança dos contratos, para garantir o direito à propriedade, todos entendidos como direitos naturais de todo indivíduo. Em geral, minarquistas defenderão ainda que uma abordagem da economia pelo modelo laissez-faire levará a prosperidade econômica.
Laissez-faire é um sistema econômico no qual as transações entre partes privadas são livres da interferência do governo, em qualquer forma, sejam regulações, privilégios, tarifas ou subsídios. Deriva-se da expressão "laissez faire, laissez aller, laissez passer" ("deixai fazer, deixai ir, deixai passar"), aparecendo pela primeira vez na obra do Marquês de Argenson, por volta de 1751. No entanto, o debate laissez-faire é mais antigo, remontando a discussões entre funcionários eruditas chineses nas dinastias Han, Tang, Sung e Ming que criticavam a interferência do governo na economia com base nos ensinamentos de Confúcio. Tais debates foram suprimidos pela dinastia Qin, defensora e instaladora de grandes monopólio, e restaurados na Europa pela obra de François Quesnay e pela atuação de Vincent de Gournay.
No embate teórico entre minarquistas e anarco-capitalistas, que defendem a completa extinção do estado, minarquistas defenderão que o estado é inevitável, surgindo pela organização dos homens com objetivo de proteger-se, defenderão ainda a existência de um imposto único, com vistas a simplificação e eficiência, enquanto anarco-capitalistas defenderão que mesmo um estado mínimo é ilegítimo e a cobrança de impostos é uma forma de extorsão. Na prática ambos defenderão a redução do poder estatal e a liberdade individual, tanto na esfera econômica quanto cultural.
Referências bibliográficas:
BRASH, Donald T. As Extraordinárias Reformas da Nova Zelândia. Tradução Vera Nogueira. IL. Rio de Janeiro, 2001.
Gregory, Anthory.The Minarchist's Dilemma. Strike The Root. 2004.
Hamowy, Ronald, ed. The Encyclopedia of Libertarianism. Thousand Oaks, CA: Sage Publications. 2008.
Mises, Ludwig. Ação Humana – um tratado de Economia. Rio de Janeiro, Instituto Liberal, 1990.
Nozick, Robert. Anarquia, Estado e Utopia. 1974.
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/filosofia/minarquismo/