É denominada monarquia constitucional o sistema de governo onde a posição do monarca (rei, imperador ou figura similar) fica estabelecida na constituição local. O Soberano governa de acordo com a constituição, isto é, de acordo com a lei, ao invés de tomar decisões baseado na sua livre vontade. Ao soberano cabe o papel de chefe de estado, e sua função é garantir o normal funcionamento das instituições da nação. O poder legislativo é atribuído a um parlamento, eleito, ao qual é atribuído o poder de criar e promulgar a legislação. Para exercer as funções de chefe de governo é eleito um primeiro-ministro, cujas ações são fiscalizadas por um parlamento.
Num sistema de monarquia constitucional o soberano pode propor a criação de leis, mas não promulgá-las. Tal poder é atribuído ao parlamento, após discussão. Em quase todos os assuntos o monarca atua sob os conselhos dos ministros. No entanto, como chefe de estado, ele nomeia formalmente os primeiros-ministros, aprovando certas leis e concedendo honras. O monarca possui ainda o poder de veto, isto é, pode vetar um projeto de lei que deverá retornar ao parlamento para nova discussão, semelhante à maneira como ocorre hoje no Brasil quanto às relações entre o presidente da república e o congresso nacional. O chefe de estado possui ainda papeis oficiais em relação a outras organizações, como as Forças Armadas.
A monarquia constitucional se desenvolveu no Reino Unido nos séculos XVIII e XIX, quando o poder veio a ser exercido de fato pelos Ministros do Gabinete, e por parlamentares eleitos pelo povo.
Desde meados do século XIX, o formato da monarquia constitucional se consolidou, e nos dias atuais, todos os países que adotam o regime monárquico de governo estão organizados sob o sistema de monarquia constitucional.
Com o progresso das ideias iluministas, o conceito de monarquia absolutista, onde o rei tinha controle total sobre os destinos do estado começou a ser questionado. A crença de que o soberano tinha direta aprovação divina para governar do modo como bem desejasse era cada vez mais posta em dúvida.
A origem da monarquia constitucional no Brasil independente data de 1824, quando a constituição imperial foi outorgada por Dom Pedro I. Em 1847, já no império de Dom Pedro II, o parlamentarismo surgiu de maneira extra-oficial. A monarquia parlamentarista brasileira foi marcada por uma inovação adotada apenas por esta e pela portuguesa, que era o chamado poder moderador, um poder de reserva atribuído ao imperador que o permitia ter a última palavra sobre decisões dos outros três poderes. Em razão disso, a forma de governo ficou conhecida como parlamentarismo às avessas.
Bibliografia:
A Monarquia Constitucional. Disponível em: < http://www.causaimperial.org.br/?page_id=1743>.