Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro
O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, PNGC, reflete uma preocupação do governo e da sociedade com o uso sustentável dos recursos naturais da zona costeira, historicamente, um local de ocupação desordenada que acaba sempre causando a degradação ambiental.
O PNGC foi instituído pela Lei N.º 7.661 de 16 de maio de 1988 e regulamentada pela Resolução N.º 01 de 1990 da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM) e revisado em .
O PNGC apresenta a seguinte estrutura: introdução, onde justifica a preocupação com as regiões costeiras e apresenta os motivos que levaram a revisão do plano que passa a ser chamado de PNGC ou PNGC II; princípios; área de abrangência do plano, onde define o espaço geográfico da zona costeira brasileira; instrumentos, como o zoneamento ecológico-econômico e os plano de gerenciamento costeiro estaduais e municipais; objetivos; ações programadas, que envolvem todos instrumentos do plano; atribuições e competências, onde cria o GI-GERCO, Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro no âmbito da CIRM; fontes de recursos, incluindo doações e legados, agências nacionais e internacionais de financiamento e o Fundo Nacional de Meio Ambiente, além de recursos da União e dos Estados; anexo A, com as definições; anexo B, onde estão listadas todas as cidades brasileiras consideradas da zona costeira.
O PNGC define como zona costeira o “espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos ambientais, abrangendo as seguintes faixas:” faixa marítima e faixa terrestre, que inclui além dos municípios defrontantes como mar, aqueles que fazem parte das regiões metropolitanas de municípios defrontantes com o mar e ainda outros que obedecem alguns critérios estabelecidos. A todos estes, listados no anexo B do PNGC, cabe a aplicação dos instrumentos a seguir:
* Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro (PEGC), que deve ser criado através de legislação específica, com base no Plano Nacional e incluir a definição de responsabilidades e procedimentos para sua aplicação;
* Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro (PMGC), elaborado de acordo com o Plano Estadual, também através de legislação específica e estreitamente relacionados às políticas de uso e ocupação do solo municipais;
* SIGERCO, Sistema de Informações do Gerenciamento Costeiro, componente do Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente, com o intuito de criar um banco de dados e um sistema de informações geográficas da zona costeira;
* SMA-ZC, ou Sistema de Monitoramento Ambiental da Zona Costeira, uma estrutura operacional para coleta de dados e informações;
* RQA-ZC, o Relatório de Qualidade Ambiental da Zona Costeira, onde serão consolidados os resultados obtidos no monitoramento, elaborado pela Coordenação Nacional do Gerenciamento Costeira (COGERCO) com base nos RQA-ZCs elaborados pelas coordenações estaduais;
* ZEEC, Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro;
* PGZC, Plano de Gestão da Zona Costeira, que abrange estratégias e ações programadas elaboradas com a participação da sociedade com o objetivo de orientar o gerenciamento da zona costeira; elaborado em nível federal, estadual e municipal;
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/geografia/plano-nacional-de-gerenciamento-costeiro/