O Decreto Lei N.º7.841, de 8 de agosto de 1945, comumente chamado de “Código de Águas Minerais”, em seu Art. 1º, define “águas minerais” como “...aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuam composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa”.
Esta lei estabelece parâmetros dentro dos quais a água pode ser ou não considerada “água mineral”, classifica as águas minerais em 12 tipos diferentes de acordo com sua composição e estabelece ainda que, mesmo que a água não atinja os padrões estabelecidos, se for comprovada sua ação medicamentosa (através de estatística completas, observações e documentos clínicos e laboratoriais analisados por crenologistas – especialistas em tratamentos com águas minerais), a água pode ser classificada como “água mineral”.
Esta é definição seguida pelo DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), porém, esta definição não é unânime. Em uma convenção realizada pela OMS (Organização Mundial de Saúde) junto com a FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura) em 1972 para determinar um “Código Mundial de Àguas Minerais”, o principal ponto de discussão foi justamente a questão da necessidade das águas minerais terem, ou não, comprovação de características físico-químicas que as tornem diferentes das águas comuns. A França, por exemplo, é um dos países que classificam como água mineral qualquer água de fonte natural que possua características terapêuticas, sem haver a necessidade de que sua composição seja diferente da composição das águas ditas comuns.
Então, surge a pergunta: se para alguns, as características físico-químicas da água mineral podem ser as mesmas da água comum (em alguns casos), o que faz com que a água mineral seja terapêutica e a água comum não? A resposta são componentes encontrados em algumas águas em estado natural chamados de “oligoelementos”. São elementos presentes em quantidades insignificantes, mas que conferem a água características terapêuticas. Existem ainda, algumas águas minerais que possuem características terapêuticas apenas na fonte devido à presença de gases ou à sua temperatura. Neste caso a fonte também recebe uma classificação de acordo com o Código de Águas Minerais (Capítulo VIII).
Existe ainda, outro tipo de água da qual fala o Código, a “água potável de mesa” que nada mais é que uma água normal proveniente de fontes naturais ou artificiais e que apresenta condições de potabilidade. A mesma água é chamada pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) como “água natural”.
Existem duas teorias para a origem das águas minerais. Uma delas defende que a água mineral é originada de eventos magmáticos como o vulcanismo. Mas, a teoria mais aceita atualmente é a teoria da origem meteórica, que defende que a água mineral é apenas água da chuva que percolou até uma profundidade muito grande.
Segundo essa teoria a água da chuva ao percolar, depois de já ter absorvido algumas substâncias presentes no próprio ar, dissolve elementos presentes nas rochas por onde vai se infiltrando, o que vai dando à ela suas características próprias. Ao chegar a zona de saturação ela torna a subir, através de fendas ou falhas geológicas, até a superfície. Isso por causa da pressão, ou ainda, por causa da presença de gases em alguns locais.
Nem todas as águas minerais sobem completamente até a superfície formando fontes naturais. Algumas ficam aprisionadas logo abaixo da superfície e outras ainda mais fundo. Nestes casos elas são extraídas através de poços ou galerias.
De qualquer forma, a composição da água mineral, suas propriedades, temperatura (a cada 30 metros de profundidade a temperatura aumenta em 1°C) e até o tempo que ela leva para tornar à superfície vão depender da profundidade que a água atinge, do tipo de solo e do tempo que ela leva para percolar.
Fontes
http://www.dnpm-pe.gov.br
http://www.ambientebrasil.com.br