Inspirada nos moldes franceses, a Guarda Nacional foi instituída a partir da lei de 18 de agosto de 1831, em um período conturbado do Primeiro Reinado, marcado por questionamentos e rebeliões contra o Império. A sociedade questionava a capacidade do Exército em garantir a ordem, a segurança e a soberania do território nacional.
Em um cenário de descentralização das instituições, implantadas pelo governo liberal moderado que chegou ao poder após a abdicação de D. Pedro I, em 1831, o padre Feijó, então ministro da Justiça, colocou em prática a ideia de “cidadão armado” e, dessa forma, todo cidadão brasileiro, entre 21 e 60 anos de idade, que possuíssem a renda mínima para serem eleitores, poderiam ser recrutados para compor os quadros da Guarda Nacional.
No dia 2 de dezembro de 1832 ocorreu o primeiro desfile da Guarda Nacional, celebrando o aniversário de D. Pedro II, que completava sete anos de idade. Entre 1831 a 1850, as tropas da Guarda Nacional foram acionadas diversas vezes para combater rebeliões e insurreições contra o império, naquilo que foi denominado de “missão pacificadora”, reprimindo todo e qualquer movimento que fosse considerado de “desordem” no território nacional.
Um importante debate proposto por historiadores acerca da Guarda Nacional é sobre o papel social que ela possuía, que transcendia a lógica da repressão. Aponta-se que o principal papel da guarda nesse cenário era o de simbolizar a ordem elitista da sociedade, pois os cargos assumidos na instituição estavam diretamente associados a renda e a cor da pele, sendo as patentes mais elevadas nomeadas pelos presidentes de províncias. Por outro lado, mestiços e negros, obrigatoriamente ocupariam o baixo oficialato. Jeanne Berrance de Castro, diante desse contexto, questiona o elemento democrático da Guarda Nacional, visto que ela reproduz a própria segmentação da sociedade do país na época. Deve-se ressaltar que o caráter descentralizador do “cidadão armado” foi bastante questionado pelos conservadores, que defendiam uma organização centralizadora das instituições.
A Guarda Nacional vivenciaria duas reformulações: uma em 1850 e outra em 1873. Na primeira, a instituição tornou-se diretamente subordinada ao ministro da Justiça e aos presidentes da província, além de aumentar a renda mínima exigida para que os cidadãos pudessem ser recrutados pela tropa, sobretudos nas patentes de maior hierarquia. Já na reforma de 10 de setembro de 1873 foi estabelecido que a Guarda Nacional só poderia ser acionada em situações de guerra com outras nações ou em rebeliões que pudessem colocar em risco as instituições de poder do país e, dessa forma, a instituição deixaria de exercer o papel de polícia.
Aos poucos a relevância da Guarda Nacional no cenário político e social do Brasil foi se esfacelando e em 1918, durante a República Velha, a instituição foi desmontada.
Bibliografia:
Vainfas, Ronaldo (organizador) . Dicionário do Brasil imperial (1822-1889) / Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.