Quando Dom Pedro I adicionou, seu filho Pedro de Alcântara contava pouco mais de 5 anos, ocasionando um problema de sucessão imediato. A constituição de 1824 dizia que, durante a menoridade do sucessor, o Império deveria ser governado por um Regente que fosse um parente mais próximo do Imperador. No entanto, naquela época não havia ninguém que se encaixasse nestes requisitos. Para tanto a Constituição previa a formação de uma Regência trina provisória, em caráter interino, para que o executivo não ficasse acéfalo.
Para compor a Regência Trina Provisória, evidenciou-se a busca do equilíbrio político, pois reunia, em um mesmo governo, representantes das facções mais importantes e antagônicas: representando os moderados foi escolhido o Marques das Caravelas cujo nome era Carneiro de Campos, para representar os exaltados escolheram o Senador Campos Vergueiro, e como o fiel da balança escolheram Francisco de Lima e Silva que era um militar centrista.
A regência provisória tomou posse no mesmo dia da abdicação, começando por reintegrar o último ministério deposto pelo Imperador, conceder anistia para todos os presos políticos, estancar as agitações populares, como os ajuntamentos noturnos em praça pública, na busca da manutenção da ordem e das instituições. A Lei Regencial foi votada no dia 3 de maio de 1831 pela Assembléia Geral. Lei que fora aprovada mais tarde no dia 14 de julho do mesmo ano.
A Lei Regencial restringia o poder dos regentes, limitando as atribuições do poder moderador. Essa medida instaurava a preponderância do legislativo, uma vez que os regentes não poderiam acabar com a Assembléia, decretar guerra, taxar impostos ou conceder títulos de nobreza.
A regência Trina Provisória, que teve uma duração de aproximadamente 3 meses (7/04/1831 – 17/07/1831), marcou o inicio do Avanço Liberal (que durou até meados de 1837), tinha como principal objetivo reunir convocar o demais parlamentares para uma eleição, em Assembléia geral, da Regência Trina Permanente.