Após o Golpe de 1964 os militares montaram uma estrutura política que lhes garantiu a permanência no poder através de uma falsa democracia. Para isso, seria de fundamental importância que o jogo político composto pelo funcionamento do Congresso Nacional fosse mantido sem, contudo, oferecer ameaça ao poder das Forças Armadas. Dessa forma, em 27 de outubro de 1965, Castelo Branco editou o Ato Institucional nº 2 (AI-2) que, em seu art. 18, declarava: "Ficam extintos os atuais Partidos Políticos e cancelados os respectivos registros."
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O AI-2 e o ACP-4: A criação do bipartidarismo
No lugar dos treze partidos extintos foram criados dois partidos: Aliança Renovadora Nacional (ARENA) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Estes partidos foram criados a partir das determinações do Ato Complementar nº 4 (ACP-4), publicado quase um mês após o AI-2. Em seu artigo 1º ficou determinado que essas novas organizações teriam que ser compostas por, no mínimo 120 deputados e 20 senadores. Como havia 350 deputados, não era possível que houvesse mais do que dois partidos políticos. Além disso, tais organizações teriam apenas 45 dias para serem criadas.
Neste ato também constava o impedimento a denominações partidárias baseadas em credos religiosos, regionalismo, sentimento de classe ou raça. Organizações com finalidade político-eleitoral que não respeitassem as determinações desse ato complementar poderiam ser fechadas por ordem do Ministro da Justiça.
Dessa forma, em 4 de abril de 1966 foi fundada a ARENA, partido de situação (apoiava o governo vigente) e de caráter conservador.
Resultados eleitorais
A ARENA possuía maior composição no Congresso e no Senado. Tinha em sua base políticos oriundos, sobretudo, da União Democrática Nacional (UDN) e do Partido Social Democrático (PSD). Entre seus nomes mais ilustres estavam Eurico Gaspar Dutra, José Magalhães Pinto, Jarbas Passarinho, Plínio Salgado e Filinto Muller.
No total, a ARENA contou com 231 deputados e 42 senadores em sua origem. Nas eleições de 1966 e 1970, o partido obteve maioria do Senado Federal, o que reflete a satisfação popular com o governo naqueles anos. Já as eleições realizadas no contexto de abertura política mostraram queda da popularidade do partido como, por exemplo a de 1974, quando obtiveram apenas 1/3 das cadeiras do Senado. Já para a Câmara dos Deputados, a ARENA foi predominante em todas as eleições, mesmo demonstrando queda nas eleições de 1974 e 1978.
A ARENA possuía maior apoio nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste. Por isso, no contexto de abertura política e de diminuição da bancada da ARENA no Congresso, foi criado o Pacote de Abril, que aumentava a representatividades nos estados menores nos quais a ARENA possuía maior apoio.
A conivência com o regime militar
Em seu estatuto a ARENA ironicamente se coloca como contrária aos abusos poder político e pelo aperfeiçoamento da democracia representativa. Entretanto, como partido da situação, a ARENA compactuou com as decisões tomadas pelo poder Executivo, dando a fachada legalista de que os militares necessitavam para justificar suas ações, muitas delas contrárias aos princípios básicos de uma democracia, como a liberdade de expressão.
Durante a abertura política, no governo de João Figueiredo, a ARENA foi extinta devido o retorno ao pluripartidarismo. Após sua extinção, o partido passou a se chamar Partido Democrático Social (PDS) e sofreu diversas divisões e mudanças de nome nos anos seguintes.
Bibliografia:
BRASIL. Ato Complementar nº 4. Planalto, Brasília, 1965. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ACP/acp-004-65.htm>. Acesso em 07 nov. 2017.
BRASIL. Ato Institucional nº 2. Planalto, Brasília, 1964. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ait/ait-02-65.htm>. Acesso em 07 nov. 2017.
JÚNIOR, Olavo Brasil de Lima. Aliança Renovadora Nacional (ARENA). FGV, CPDOC, Rio de Janeiro, 2016. Disponível em: <http://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-tematico/alianca-renovadora-nacional-arena>. Acesso em: 07 nov. 2017.
TSE. Aliança Renovadora Nacional. Registro partidário. TSE, Brasília, 2017. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/hotSites/registro_partidario/arena/identificacao.htm>. Acesso em 7 nov. 2017.