Assembleia Nacional Constituinte francesa de 1789

Por Fernanda Paixão Pissurno

Mestra em História (UFRJ, 2018)
Graduada em História (UFRJ, 2016)

Categorias: História da Europa, Idade Contemporânea
Ouça este artigo:
Este artigo foi útil? Considere fazer uma contribuição!

Em atividade formal entre julho de 1789 e setembro de 1791, a Assembleia Nacional Constituinte é considerada um dos primeiros passos que levariam eventualmente ao fim da monarquia francesa e ao início da república.

O surgimento da Assembleia Constituinte na França só pode ser compreendido se for considerada a grande crise político-econômica que levara o rei Luís XVI (1754-93), da Casa de Bourbon, a convocar o órgão consultivo chamado de Estados Gerais pela primeira vez em quase duzentos anos. Os Estados Gerais eram formados por centenas de membros das três antigas ordens feudais – o primeiro estado, formado pelo clero, o segundo estado, formado pela nobreza, e o terceiro estado, composto pelo restante da população. Contudo, cada estamento só tinha direito a um voto, e as classes privilegiadas costumavam votar juntas, impondo assim os seus interesses perante o terceiro estamento.

Abertura dos Estados Gerais em 5 de Maio de 1789. Obra de Isidore-Stanislaus Helman (1743-1806) e Charles Monnet (1732-1808).

Contudo, em 1789, o terceiro estado teve o apoio de alguns membros dos outros estamentos para procurar discutir a possibilidade de uma votação individual. Embora o monarca tentasse impedir essa iniciativa do terceiro estamento, a revolta popular que dominava Paris acabou fazendo com que, em 16 de junho, o terceiro estado se retirasse unilateralmente para uma sala separada e se proclamasse em Assembleia Nacional Constituinte. Sem escolha, o rei acabou por ordenar que os outros dois estados fossem se juntar ao terceiro.

A notícia da queda da Bastilha, ocorrida em 14 de julho, motivou a decisão da Assembleia de suprimir os privilégios feudais que ainda vigoravam. Pouco tempo depois, seria elaborada a célebre Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, que determinou a igualdade de todos perante a lei. Em julho do ano seguinte, seria aprovada a Constituição Civil do Clero, que os transformava em funcionários públicos e confiscava os bens das ordens religiosas. Em fins de setembro, finalmente seria aprovada a Constituição. Ao instituir a monarquia constitucional, o poder absoluto do rei foi essencialmente extinto, embora ele ainda tivesse poder decisório. A Constituição também estabeleceu um governo dividido em três poderes: o Executivo, que estaria com o monarca, o Legislativo, que seria responsabilidade de deputados eleitos por voto censitário, e o Judiciário, que seria efetivado a partir de critérios técnicos. Assim, apesar da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão ter afirmado a igualdade de todos, a plena cidadania ainda teria que ser alcançada. Criava-se, então, uma tensão dentro do terceiro estado entre a burguesia privilegiada e os populares excluídos.

A monarquia constitucional começou a ficar definitivamente abalada quando se agravaram os motins parisienses motivados pela fome; isso, combinado com a guerra contrarrevolucionária movida pela Áustria, reino de origem da impopular rainha Maria Antonieta, alimentou o sentimento cada vez mais contrário à manutenção da Casa de Bourbon no poder. Tais circunstâncias criaram o espaço necessário para que a corrente republicana mais radical, conhecida como jacobina, conseguisse dissolver o governo liderado pelos conservadores girondinos em 21 de setembro, instaurando então a Convenção Nacional. Seria este governo o responsável pelas execuções do rei Luís XVI e da rainha Maria Antonieta pela guilhotina logo no ano seguinte, além de derrotar a Áustria, firmando desta forma a Revolução Francesa. Eventualmente, contudo, os jacobinos seriam derrubados por um golpe de Estado liderado pelos girondinos em outubro de 1795.

Bibliografia:

LIMA, Lizânias de Souza; PEDRO, Antonio. “Da revolução iluminista à Revolução Francesa”. In: História da civilização ocidental. São Paulo: FTD, 2005. pp. 251-256.

SERIACOPI, Gislane Campos Azevedo; SERIACOPI, Reinaldo. “A Revolução Francesa”. In: História: volume único. São Paulo: Ática, 2005. pp. 252-257.

Este artigo foi útil? Considere fazer uma contribuição!