Casa da Câmara e Cadeia

Por Fernando Roque Fernandes

Mestre em História (UFAM, 2015)
Graduado em História (Uninorte, 2012)

Categorias: Brasil Colônia
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A Casa da Câmara e Cadeia foi tradicionalmente considerada, no decorrer de quatrocentos anos da colonização portuguesa na América, a sede da administração e da justiça local. Sua localização estratégica, nas principais praças e mercados evidenciava sua importância nas vilas e cidades coloniais, dividindo o poder destes espaços apenas com as igrejas. Como uma instituição municipal, a Casa da Câmara e Cadeia era responsável por estabelecer a ordem e a administração através da concessão de um certo número de garantias aos moradores de dada localidade, revestindo-os de certos direitos e fazendo-os contribuir para a segurança, estabilidade local e crescimento econômico da Metrópole.

Os municípios, constituídos por vilas e cidades, representavam a solução lógica e natural na defesa e administração dos territórios coloniais portugueses. O privilégio de poder participar daquela administração como funcionário do Estado era uma regalia concedida apenas aos “homens bons”. Por eleições ou concursos eram escolhidos juízes ordinários ou da terra; vereadores e procuradores que, nos conselhos menores, acumulavam outras funções. Os juízes ordinários exerciam alternadamente a presidência da Casa da Câmara e Cadeia. Juízes, vereadores e procuradores formavam o corpo da Câmara, sendo denominados de oficiais da Casa da Câmara e Cadeia.

Tais funcionários tinham como principal função administrar a justiça. Exerciam ainda atribuições fiscais e, dentro dos limites de suas jurisdições, chegavam a legislar sobre determinados assuntos de caráter político. Os Oficiais da Casa da Câmara e Cadeia tinha atribuições administrativas e judiciais na vara cível e criminal. Os servidores exerciam jurisdição sobre caminhos, chafarizes, pontes, calçadas, fontes, etc. Tachavam os transgressores da ordem, mandavam, muitas vezes, os desordeiros à prisão e cobravam postura da sociedade. Na Casa da Câmara e Cadeia, muitas vezes, se encontrava o sino-do-povo, utilizado para comandar e regular a vida da população através de suas badaladas. Sua outra utilidade era indicar à sociedade que deveria se dirigir à Câmara para deliberar sobre assuntos de utilidade pública. Em alguns casos, mas não raros, se colocava também o relógio público que fortalecia o significado do sino e regulava a vida nos meandros da colonialidade.

O objetivo básico da Casa da Câmara e Cadeia era satisfazer as necessidades de serviços administrativos e judiciais, penitenciários e, muitas vezes, religiosos. Desdobrando-se em duas instâncias, poderíamos dizer que Câmara e Cadeia eram partes distintas que compunham uma instituição colonial. As Câmaras poderiam ser entendidas como os lugares (geralmente duas salas) destinadas ao desenvolvimento de audiências públicas ou fechadas, aos serviços camarários, deliberações judiciárias e lugares de tomadas de posses de cargos públicos. Nas Câmaras, os vereadores, Capitães generais e governadores tomavam posse de seus cargos, embora em diversas oportunidades essas cerimônias fossem feitas nas igrejas. A Cadeia era, literalmente a área destinada às prisões e um dos pilares do sistema colonial. Penas pecuniárias (multas) e corporais (castigos físicos) poderiam ser previstas até para os mais simples desvios de postura. Das multas e prisões não escapavam nem os oficiais da Câmara. Como diria Rodrigo de Andrade, “prendia-se por tudo”. Os presos eram divididos por casta, sexo, cor e categoria social. Apesar disso, recebiam assistência religiosa, característica do período colonial. Em síntese, cabia à Casa da Câmara e Cadeia legislar, administrar, policiar e punir os transgressores da ordem. Daí a necessidade de estabelecer uma rede complexa de funcionários que administravam o cotidiano colonial e estabeleciam normas para a sociedade.

Veja fotos de Casas da Câmara e Cadeias pelo Brasil na edição nº 11 da Revista do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional: http://portal.iphan.gov.br/uploads/publicacao/RevPat11_m.pdf

Referências:

ANDRADE, A. Rodrigo M. F. de. Casas de Câmara e Cadeia. In. Revista do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Nº 11, Ministério da Educação e Saúde, Rio de Janeiro, 1947. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/uploads/publicacao/RevPat11_m.pdf; Acesso em: 04 dez. 2017.

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