Educação Moral e Cívica

Mestre em História (UERJ, 2016)
Graduada em História (UERJ, 2014)

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Em 12 de setembro de 1969, foi instituído o Decreto-Lei 869 que possibilitou a implementação da inclusão da Educação Moral e Cívica como disciplina obrigatória em todos os níveis e modalidades da Educação Brasileira. Essa disciplina pretendia orientar os brasileiros segundo os preceitos de moralidade e civismo propostos pelo Regime Militar (1964-1985). O Decreto-Lei 869 estabeleceu também a inclusão do curso de Organização Social e Política Brasileira que seria lecionado ao Ensino Médio concomitantemente ao componente curricular de Educação Moral e Cívica. Já no Ensino Superior, a Educação Moral e Cívica se realizava nas disciplinas Estudos de Problemas Brasileiros.

O Decreto-Lei foi assinado pelos Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica, pois o ditador Marechal da Costa e Silva estava afastado do cargo de presidente da República por motivos de saúde. Esse afastamento estava previsto no artigo 1º do Ato Institucional nº 12 (de 31 de agosto de 1969). A redação do Decreto-Lei realizada por agentes do poder Executivo se deu porque esses passaram a exercer a função legislativa devido à imposição do recesso parlamentar, que fecharam à força as casas legislativas, como previsto no § 1º do 2º artigo do Ato Institucional nº 5 (de 13 de dezembro de 1968).

No ano anterior à regulamentação da Educação Moral e Cívica, 1968, realizava-se a Reforma Universitária que visava racionalizar o uso de recursos e ampliar o número de vagas nos cursos superiores. Segundo o grupo de trabalho arregimentado para conceber a Reforma Universitária de 1968, o investimento no Ensino Superior gerava “alta rentabilidade econômica”, pois “valorizava os recursos humanos” (Apud FREITAG, p.84). Ao passo que se pretendia uma democratização do Ensino Superior no Brasil, intencionava-se também a manutenção das desigualdades sociais. Dessa maneira, segundo a socióloga Bárbara Freitag, surgiu um impasse na implantação da Reforma Universitária: como capacitar estudantes para atividades altamente qualificadas, satisfazendo a classe dominante e disciplinando as classes subalternas.

Dois fenômenos emergiram desse processo da Reforma Universitária de 1968: o crescimento de instituições particulares de Ensino Superior e a criação da Educação Moral e Cívica. As parcelas menos favorecidas economicamente pagavam os estudos de nível superior em instituições privadas, ensejando que a universidade pública se tornasse um reduto de estudantes economicamente privilegiados. E a elaboração da Educação Moral e Cívica possuía os objetivos de atrair os estudantes oriundos das classes abastadas para adesão ao regime e de disciplinar os estudantes, sobretudo os de origem proletária e camponesa, para a eficácia na atividade profissional e para o afastamento do engajamento político em grupos contestatórios da ordem estabelecida (Cf. Idem, p.90).

Como destacou Freitag, a criação da Educação Moral e Cívica explicitou o caráter ideológico que o Regime Militar empreendeu na Educação formal brasileira, tornando a escola um “aparelho ideológico do Estado” (Idem). Dentre algumas das finalidades da Educação Moral e Cívica mencionadas no 2º artigo do Decreto-Lei 869 estavam a “preservação do espírito religioso”, a “projeção dos valores espirituais e éticos da nacionalidade”, o “culto à Pátria” e “culto e obediência à Lei” (Decreto-Lei nº 869, 1969). Assim, por meio da Educação Moral e Cívica a escola tornou-se mais um reduto para a disseminação de valores atrelados ao Regime Militar (1964-1985) e de cooptação de adeptos a esse regime.

Referências:

Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968. Acessado em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ait/ait-05-68.htm às 12h e 38m, em 17 de janeiro de 2020.

Ato Institucional nº 12, de 1º de setembro de 1969. Acessado em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-12-69.htm às 12h e 36m, em 17 de janeiro de 2020.

FREITAG, Bárbara. “A lei da reforma do ensino superior”. In: Escola, Estado e Sociedade. São Paulo: Editora Moraes, 1980. p. 82-90.

Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 869, de 12 de Setembro de 1969 - Publicação Original. Acessado em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1960-1969/decreto-lei-869-12-setembro-1969-375468-publicacaooriginal-1-pe.html às 12h e 34m, em 17 de janeiro de 2020.

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