A Lei de Segurança Nacional (LSN) foi uma lei promulgada em 4 de abril de 1935 e definia crimes contra a ordem política e social. Tinha como finalidade a transferência dos crimes enquadrados como ameaça à segurança do Estado para uma legislação especial, possibilitando um cerco mais rigoroso aos opositores do Estado. Para melhor apreensão da finalidade desta lei, é necessário observar a conjuntura em que ocorreu: o governo constitucional de Getúlio Vargas (1934-1937).
Após ser eleito indiretamente, iniciou-se um período do governo de Vargas marcado por polarizações políticas, greves operárias e reivindicações de grupos da camada média urbana. Nesse cenário, havia a predominância de dois grupos a frente do debate político:
- Ação Integralista Brasileira (AIB) – Liderada por Plínio Salgado, era inspirada nas ideias europeias de inclinação fascista. Tendo como lema “Deus, Pátria e Família”, reunia elementos da burguesia, funcionários públicos, militares e intelectuais. Eles eram contrários às ideias liberais e socialistas, defendendo um Estado forte, centralizado e corporativista.
- Aliança Nacional Libertadora (ANL) – Liderada por Luís Carlos Prestes, era inspirada nas correntes europeias de combate ao nazi-fascismo. Defendendo lemas como reforma agrária e combate à ideologia fascista, esse grupo reunia comunistas, socialistas, intelectuais, tenentes e setores da classe média urbana.
Nesse contexto de crescente radicalização política, o Congresso Nacional aprovou (após tramitar por um grande período e ser alvo de debates acirrados) a LSN que dava poder ao governo de punir criminosos políticos que fossem considerados um atentado a segurança pública. O governo tinha assim poderes especiais para reprimir atividades políticas consideradas subversivas, possibilitando que a ANL fosse posta na ilegalidade quatro meses após a sua fundação.
Mesmo estando na ilegalidade, membros da ANL começaram a tramar um golpe para tirar Getúlio Vargas do poder resultando em um levante nos quartéis de Recife, Natal e Rio de Janeiro. Embora o governo tenha reprimido violentamente o movimento utilizando contra os participantes o dispositivo da recém-criada Lei de Segurança Nacional, serviu para sinalizar para o governo as perspectivas dos comunistas e sua capacidade de mobilização.
Conhecido pelos anticomunistas como “Intentona Comunista”, esta mobilização acabou servindo de justificativa para o fortalecimento do regime, pois o comunismo era visto desde os anos 1920 como um perigo ameaçador a sociedade brasileira. O sentimento anticomunista que dominava o Brasil aflorou após esse movimento e alguns setores liberais que se posicionavam inicialmente contrários às medidas de exceção discutidas no projeto da lei de Segurança Nacional, deram apoio argumentando que o combate ao comunismo deveria ser prioridade do governo. Assim como vários setores da elite que viam com desconfiança o governo e passaram a apoiar o presidente com medo das ações comunistas.
O texto da LSN foi sendo aperfeiçoado pelo governo Vargas nos anos seguintes à sua aprovação, sendo sua aplicação reforçada em setembro de 1936 com a criação do Tribunal de Segurança Nacional que julgava aquilo que o governo considerava crimes políticos contra a segurança do país.
A LSN foi mantida pelas Constituições mesmo após o fim do Estado Novo. Durante a vigência dos governos militares (1964-1985), o principio de segurança nacional adquiriu importância a partir da doutrina de segurança nacional formulada pela Escola Superior de Guerra. Ressalta-se que diversos setores e entidades da sociedade brasileira fizeram oposição a sua vigência, interpretando-a como um dispositivo que dificulta as garantias individuais necessárias a um regime democrático.
Bibliografia:
http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/anos3037/RadicalizacaoPolitica/LeiSegurancaNacional
Historia: das cavernas ao terceiro milênio / Patricia Ramos Braick ; Miriam Brecho Mota. – 2.ed – São Paulo: Moderna, 2006
O tempo do nacional-estatismo: do início da década de 1930 ao apogeu do Estado Novo / organização: Jorge Ferreira e Lucília de Almeida Neves Delgado. – 2° ed. – Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007. – (O Brasil republicano; v.2)
A Era Vargas / Mari Celina D’Araujo – São Paulo: Moderna, 1997 – (Coleção Polêmica)