Parlamentarismo às Avessas é a expressão usada para designar o modelo de parlamentarismo aplicado durante o reinado de Dom Pedro II no Brasil.
Em dois momentos da história brasileira foi utilizado o parlamentarismo na gestão do Estado. Esta forma de governo implica na existência de um Primeiro Ministro exercendo grandes poderes do Executivo ao lado do presidente ou, no caso brasileiro, do imperador. A primeira vez que esse sistema foi utilizado no Brasil refere-se ao período do Segundo Reinado no império. Já a segunda ocasião em que foi utilizado ocorreu muito tempo depois, durante o governo presidencial de João Goulart, ou seja, já na República. É justamente à primeira aplicação do modelo de gestão do Estado que se dá o nome de Parlamentarismo às Avessas.
Depois que atingiu a maioridade e passou a desenvolver as plenas funções do imperador, Dom Pedro II criou um Conselho de Ministros para lhe ajudar a dirigir o Brasil. No horizonte desta ideia, estava a influência do parlamentarismo tal como praticado na Inglaterra. Como a orientação hierárquica dos dois parlamentarismos eram opostas, vem daí o nome Parlamentarismo às Avessas. Nesse Conselho de Ministros, um indivíduo ocupava o cargo de Presidente do Conselho de Ministros, o que seria equivalente ao Primeiro Ministro. O escolhido desenvolveria funções de chefe do ministério com a incumbência de organizar o Gabinete do Governo. Entretanto, não havia eleição entre o Conselho de Ministros para determinar seu Presidente. O que acontecia efetivamente era que o imperador Dom Pedro II nomeava tão e somente o Presidente do Conselho de Ministros (a partir de uma lista tríplice enviada pelos Deputados), deixando-o com a incumbência de escolher os demais membros do Conselho, que precisariam ainda serem aprovados pela Assembleia Geral.
A diferença do parlamentarismo brasileiro utilizado no Segundo Reinado e do parlamentarismo clássico inglês é que neste caso o Parlamento elege seus nomes indicados para o cargo de Primeiro Ministro e a Coroa faz a escolha por um dos mesmos. Ainda assim, a decisão retorna ao Parlamento, que avalia a decisão apresentada, tornando-a válida ou não. Quando finalmente ocorre o acordo, o Primeiro Ministro é quem desenvolve as funções de chefe de governo, dirigindo e administrando a Inglaterra. No caso do império brasileiro, o Parlamento, que seria nosso Conselho de Ministros, se forma a partir da indicação de seu Presidente, que equivaleria ao cargo de Primeiro Ministro, e este comporia o corpo ministerial. A forma utilizada retirava um elemento de desgaste político do imperador e, ao mesmo tempo, não diminuía sua autoridade. Para contornar os problemas políticos de indicar o Presidente do Conselho de Ministros, o imperador promovia um rodízio no cargo. Ou seja, de tempos em tempos, Dom Pedro II substituía o Presidente do Conselho liberal por um conservador e vice-versa, o que lhe permitia equilibrar as disputas.
Há de se destacar que durante o império havia o Poder Moderador, atribuição exclusiva ao imperador. Assim, mesmo com a existência do Conselho de Ministros, Dom Pedro II tinha o poder soberano nas decisões administrativas e governamentais no Brasil. O poder executivo era desempenhado pelo Presidente do Conselho de Ministros, porém o imperador era superior, podendo interferir em qualquer decisão, tal como determinava o Poder Moderador.
Fontes:
http://www.assembleia.go.gov.br/arquivos/asstematico/artigo0003_historia_do_legislativo.pdf
http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0103-40142007000300022&script=sci_arttext
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/historia/parlamentarismo-as-avessas/