Por Débora Carvalho Meldau
A raiva é uma doença infecto-contagiosa do sistema nervoso que tem como agente etiológico o vírus Rabdovírus, que acomete predominantemente os mamíferos. Esta infecção viral é fatal em praticamente 100% dos casos.
Nos bovinos, esta enfermidade representa grandes prejuízos econômicos para o produtor, bem como um grande impacto na saúde pública. A fonte de infecção sempre é um animal infectado, sendo que o método de transmissão mais comum é a mordida de um animal portador do vírus, embora a contaminação de feridas cutâneas pela saliva recente possa levar à infecção. O principal agente transmissor desse vírus para os bovinos são os morcegos, em especial, o Desmodus rotundus, porém, outras espécies de morcegos hematófagos também podem transmitir o vírus, como o Diphylla ecaudata e Diaemus youngi.
Os herbívoros, em geral, são hospedeiros acidentais do vírus da raiva, pois, embora participem do ciclo rural da raiva, contribuem apenas como sentinelas à existência do vírus. Sua participação nesse ciclo restringe-se a morte do animal, não ocorrendo envolvimento no processo de transmissão a outras espécies, apenas de forma acidental.
Após adentrar a corrente sanguínea, o agente etiológico da raiva afeta os nervos, seguindo o curso deste até alcançar a espinha e, por fim, atingir o cérebro.
As manifestações clínicas apresentadas pelos animais infectados de origem neurológica. Inicialmente podem apresentar sintomas inespecíficos, como isolamento, apatia, inapetência, lacrimejamento e corrimento nasal. Com a evolução do quadro, os animais apresentam dificuldade de deglutição, devido à paralisia do músculo da língua (levando à conseqüente sialorréia), tenesmo, incoordenação, em especial, dos membros posteriores e, por conseguinte, deitam e iniciam movimentos de pedalagem, passam a apresentar midríase (dilatação das pupilas), dificuldades respiratórias, asfixia e, por fim, morte. Esta última ocorre dentro de 4 a 6 dias após o início dos sintomas.
O diagnóstico laboratorial é imprescindível para a determinação do foco, pois a ocorrência de um foco de raiva será reconhecida apenas quando houver um ou mais casos da doença confirmados através de testes laboratoriais.
Não apenas dos bovinos, mas como de qualquer herbívoro com suspeita de raiva, devem ser colhidas durante a necropsia, amostras do sistema nervoso central (SNC). No caso de ruminantes, o encéfalo.
A raiva não tem cura. Contudo, já foram descritos na literatura casos de cura de animais clinicamente afetados pela raiva, além do caso de um humano afetado pela raiva, no fim da década de 1970. Em conseqüência do perigo de infecção para outros animais, e até mesmo para o homem, os animais infectados com o vírus da raiva costumam ser sacrificados.
Para o controle da raiva bovina, pode ser realizado o controle dos morcegos hematófagos, utilizando-se substâncias anticoagulantes, como a warfarina. Esta é, por sua vez, passada no dorso de morcegos capturados por meio de armadilhas. Devido ao hábito dos morcegos de limparem uns aos outros, por meio da lambedura, estes irão ingerir a substância anticoagulante presente no corpo do animal e, deste modo, irão sangrar até morrer.
A principal medida de profilaxia da raiva é a vacinação dos animais, especialmente em áreas endêmicas. Deve ser feita em animais acima de 3 anos de idade e revacinados anualmente. Esta é uma vacina que contém vírus inativado, e deve ser aplicada por via subcutânea ou intramuscular, na dosagem de 2 ml por animal.
A raiva é uma enfermidade de notificação compulsória (obrigatória), sendo assim, cabe ao proprietário notificar imediatamente ao Serviço Veterinário Oficial, a suspeita de casos de raiva em herbívoros, bem como a presença de animais apresentando mordeduras por morcegos hematófagos, ou ainda, informar a presença de abrigo desses morcegos (como cavernas, casas abandonadas, entre outros). A não-notificação expõe o rebanho da região a riscos, bem como o próprio homem. Caso o proprietário não realize a notificação, caberá sansão legal a este.
Fontes:
http://www.revista.inf.br/veterinaria10/revisao/edic-vi-n10-RL76.pdf
http://revistas.ufba.br/index.php/rbspa/article/viewFile/620/369
http://www.merial.com.br/brasil/news/kits/download/release_26.pdf
http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0100-736X1998000100008&script=sci_arttext
http://www.agroredenoticias.com.br/textos.aspx?Es8GktutybE6KSYN/3YIRw==
http://www.portaldoagronegocio.com.br/conteudo.php?id=23021