O Médico Veterinário é o profissional que visa a manutenção da saúde e bem-estar dos animais e dos seres humanos. Isso porque, o seu trabalho vai além das clínicas e dos consultórios veterinários, realizando, também, atividades relacionadas à produção dos alimentos de origem animal que chegam à mesa do consumidor, pesquisas na área de alimentos para verificar o potencial risco ao consumidor, análises laboratoriais de solo, água e domissanitários, produção de vacinas e de medicamentos de uso animal, etc. (CFMV, 2017).
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Mas como definir a área que eu vou seguir?
Quando o médico veterinário termina a graduação, ele pode fazer uma pós-graduação stricto sensu ou lato sensu na área que mais lhe agrada. A pós-graduação stricto sensu se refere aos cursos acadêmicos de mestrado e doutorado e a lato sensu são os cursos de Especialização. Há diversas áreas de especialização destinadas aos Médicos Veterinários, como clínica médica, cirurgia de pequenos e grandes animais, patologia animal, saúde pública, dermatologia, oftalmologia, odontologia, nefrologia, cardiologia, diagnóstico por imagem, oncologia, clínica médica de felinos, vigilância sanitária, inspeção de produtos de origem animal, entre outros. Entretanto, há uma confusão nos termos especialista e especialização.
Tonin e Del Carlo (2016) explicam que os cursos de especialização lato sensu geram um certificado de conclusão de curso de especialização e não o título de especialista. De acordo com Nogueira (2014), especialista é o médico veterinário inscrito no Conselho Regional do seu Estado de atuação, associado ao Colégio de sua especialidade de atuação, que foi submetido a uma avaliação e aprovado, recebendo um certificado homologado pelo CFMV de especialista daquela área. Apenas quem tem o título emitido pode considerar-se um especialista. Todavia, muitos veterinários usam o termo indevidamente. Profissionais que trabalham há muito tempo em determinada área ou que possuem cursos de pós-graduação, acabam considerando-se especialistas. Entretanto, mesmo demonstrando competência e habilidade, na verdade o que eles possuem é especialização na área.
Quem pode emitir o título de Especialista?
Atualmente, há oito entidades habilitadas à concessão de títulos para oito especialidades em medicina veterinária:
- 1- A Associação Médico Veterinária Homeopática Brasileira pode emitir o título de Especialista em Homeopatia;
- 2- O Colégio Brasileiro de Cirurgia e Anestesiologia Veterinária pode emitir os títulos de Especialista em Cirurgia e Anestesiologia;
- 3- A Academia Brasileira de Medicina Veterinária Intensiva, o título de Especialista em Medicina Veterinária Intensiva;
- 4- A Associação Brasileira de Patologia Veterinária, o título de Especialista em Patologia;
- 5- A Associação Brasileira de Oncologia Veterinária, o título de Especialista em Oncologia;
- 6- A Sociedade Brasileira de Dermatologia Veterinária, o título de Especialista em Dermatologia;
- 7- A Associação Brasileira de Acupuntura Veterinária, o título de Especialista em Acupuntura;
- 8- A Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais, o título de Especialista em Clínica Médica.
O título não é vitalício, devendo ser renovado a cada cinco anos (TONIN, DEL CARLO, 2016).
Mas por que ser um especialista?
De acordo com Nogueira (2014) o título de especialista confere à pessoa uma credencial de competência e mostra para a sociedade que aquele profissional foi avaliado pelo Conselho, possuindo habilidades comprovadas naquela área específica. Tonin e Del Carlo (2016) complementam afirmando que esse título é a forma oficial de reconhecer o veterinário com formação adequada e apto a exercer sua função naquela área com responsabilidade, ética e competência.
Referências:
CFMV. Conselho Federal de Medicina Veterinária. Área de atuação - Médico Veterinário. Disponível em <http://portal.cfmv.gov.br/portal/pagina/index/id/67/secao/5>. Acesso e, 12 jul. 2017.
NOGUEIRA, N. F. Especialização, especialidade, especialista… Afinal de contas, quem é quem? Revista Oficial do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais, Jan./Fev./Mar. 2014 | Ano XXIII | 120. Disponível em <http://www.crmvmg.org.br/RevistaVZ/Revista20.pdf>. Acesso em 12 jul. 2017.
TONIN, F.; DEL CARLO, R. J. O RECONHECIMENTO do especialista no Brasil. Revista CFMV Brasília DF Ano XXII nº 70 Julho a Setembro, 2016. Disponível em <http://fmb.unesp.br/Modulos/Noticias/1505/revista_breno.pdf>. Acesso em 12 jul. 2017.
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/medicina/especialidades-em-medicina-veterinaria/