A medicina legal forense é definida como uma especialidade médica e jurídica que faz uso de conhecimentos científicos da medicina visando esclarecer fatos de relevância para a justiça. O profissional que a pratica recebe o nome de médico legista ou apenas legista.
Para muitos, este ramo da medicina, que foi criado no ano de 1575, que abrange conhecimentos médicos, do direito e da biologia, trata-se mais de uma especialidade de maior utilidade para o direito do que propriamente à medicina, uma vez que objetiva investigar as causas da morte de um indivíduo, contribuindo do ponto de vista médico para a elaboração, interpretação e aplicação das leis.
Antigamente, embora a medicina legal fizesse parte do currículo das escolas de medicina, limitava-se, somente, à tanatologia (ramo da medicina legal que se ocupa da morte e dos problemas médico-legais relacionadas a ela). Esta limitação da especialidade médica em questão negava o direito à obtenção de meios para prova quando surgiam questões legais secundárias à causa da morte, que fossem de natureza criminal, civil, do trabalho, dente outras.
No entanto, no século XX ocorrem grandes mudanças na nossa sociedade, alterando a abrangência da medicina legal, bem como de outras ciências forenses, em decorrência de mudanças, como:
- Aumento da violência voluntária (agressões, crimes, sexuais, dentre outras) e involuntárias (acidentes);
- O desenvolvimento da ciência médica;
- Noção mais abrangente de saúde e do papel social do médico e da medicina;
- Posicionamento do direito e da lei com relação aos direitos humanos;
- Ampliação dos cuidados de saúde a totalidade da população e a extensão desses cuidados também às ações de prevenção da violência, surgindo a necessidade de desenvolvimento de programas de prevenção com fundamentação em estudos cientificamente aprofundados sobre o assunto.
A medicina legal pode ser classificada da seguinte forma:
- Antropologia forense: cuida dos estudos a respeito da identidade de pessoas e suas identificações, como seus métodos, processos e técnicas.
- Traumatologia forense: estuda as lesões e suas causas.
- Asfixiologia forense: cuida das asfixias em geral, de interesse médico-jurídico, como casos de enforcamento, esganadura, afogamento, soterramento, imersão em gases não respiráveis, dentre outros.
- Sexologia forense: cuida de problemas e questões que dizem respeito à sexualidade humana normal, patológica e criminosa.
- Tanatologia: trata do estudo da morte, como das condições do morto, incluindo fenômenos cadavéricos e a causa da morte.
- Toxicologia: cuida do estudo da ação de substâncias tóxicas, venenosas e cáusticas que resultam no envenenamento ou intoxicação de um indivíduo.
- Psiquiatria e psicologia forense: estuda as doenças mentais relacionadas com interesse jurídico e causas de periculosidade.
- Polícia científica: realiza a investigação criminal.
- Criminologia: é responsável pelo estudo das ações humanas que resultam na prática de crimes.
- Vitimologia: cuida dos estudos relacionados à participação da vítima nos crimes.
- Infortunística: é responsável por estudar os acidentes de trabalho, doenças profissionais e higiene e insalubridade nos locais de trabalho.
- Química forense: responsável pelos estudos de materiais como tinturas, vidros, solos, metais, explosivos e derivados do petróleo.
Fontes:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Medicina_legal
http://medicina.med.up.pt/legal/IntroducaoML.pdf
http://www.lava.med.br/vascular_geral/Medicina_Legal.pdf