Poluição visual

Por Luiz de Oliveira Alves

Graduado em Ciências Biológicas (UNIFESO, 2014)

Categorias: Meio Ambiente
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A poluição visual se dá quando as informações visuais estão em excesso ou algum fator que cause algum estresse estético no ambiente que afeta a qualidade de vida dos seres humanos. Podendo ou não atuar junto com a poluição luminosa, a poluição visual é encontrada em áreas urbanas, principalmente em áreas comerciais pelo excesso de propagandas. As propagandas visuais modificam as paisagens podendo causar acidentes automobilísticos devido as distrações ao volante.

Poluição visual. Osaka - Japão. Foto: Perati Komson / Shutterstock.com

Além das propagandas, outra fonte de poluição visual são os cabos entrelaçados a postes e as pichações, que acarretam na desvalorização do valor histórico de vários prédios e monumentos históricos desviando a atenção da população.

Pichações, além de serem consideradas poluição, são consideradas crime ambiental e vandalismo, além de afetar a microeconomia local com os seus reparos, o ato de pichar em muros muitas das vezes está associado a marcação de território de gangues. A punição por pichamento pode chegar a um ano de prisão além de multa. A pichação é a única poluição visual que é considerada crime pela legislação Brasileira.

A sua exposição prolongada afeta a saúde humana provocando desconforto visual, estresse e até transtornos a saúde mental. Em casos de muita repetição da mesma propaganda, o comerciante pode ter uma reação negativa, no qual a população passa a ignorar pela alta descarga de informações. Tais propagandas incentivam o consumo excessivo, no qual acarretam obesidade, tabagismo, alcoolismo e o aumento em produção de lixo e resíduos, principalmente no descarte dos materiais utilizadas na produção de tais propagandas.

No Brasil, fica explícita a poluição visual em períodos de eleições, no qual se encontra, além das propagandas consumistas e de serviços, as propagandas eleitorais em muros de casas, em carros, postes e placas de utilidades públicas além dos panfletos de propaganda eleitoral espalhados pelos chãos em vias e estabelecimentos públicos, acarretando em outros tipos de poluição e desmatamento. Os municípios são os responsáveis pela fiscalização da poluição visual de acordo com a lei 6.938/81 publicada em 31 de agosto de 1981.

Em São Paulo a “Lei Cidade Limpa” proibe propagandas em carros, motos, ônibus, bicicletas, muros, laterais de prédios, praças, viadutos, ruas, túneis e coberturas. Além de limitar o tamanho dos anúncios, tal lei especifica que os estabelecimentos só podem ter uma única fachada contendo todas as informações ao público. Tal lei foi criada no intuito de preservar a memória histórica e cultural da cidade.

Referências:
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Cartilhas/Lei%20Cidade%20Limpa.pdf
http://sites.uepb.edu.br/biofar/download/v2n2-2008/06-poluicao_visual.pdf

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