Projeto Conservador das Águas

Por Caroline Faria
Categorias: Água, Ecologia, Meio Ambiente
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A Iniciativa

Em agosto de 2007 o Município de Extrema (MG) localizado a 100 km de São Paulo, lançou, oficialmente, um projeto inovador com o objetivo de fomentar a preservação de mananciais e nascentes no município.

Apelidado de “Conservador das Águas” o projeto, previsto na Lei Municipal N.º 2.100/05 e nos Decretos N.º 1.703/06 e N.º 1.801/06, possui o apoio do Governo do Estado de São Paulo e de instituições sem fins lucrativos, como a “Nature Conservancy”, para preservar e recuperar áreas que conservam importantes mananciais de abastecimento do Sistema Cantareira que é o responsável pelo fornecimento de água para metade da população da cidade de São Paulo.

O projeto, pioneiro no Brasil e que faz parte do Programa “Produtor de Água” da Agência Nacional de Águas (ANA), se baseia no princípio do “Pagamento por Serviços Ambientais” (PSA) e, nesse caso, o proprietário de terras em que se localizam mananciais de abastecimento recebe um pagamento pela preservação do local, passando a ser um “produtor de água”.

O pagamento é feito mediante a recuperação e proteção das áreas próximas a nascentes e cursos d’água (matas ciliares) de acordo com a extensão da área preservada e com valores pré-fixados para recuperação do solo (controle de erosão), cobertura vegetal e saneamento ambiental. Os recursos para estes pagamentos são provenientes da “cobrança pelo uso da água”, de convênios com entidades públicas e outras instituições e do plano plurianual do município.

Do Princípio do “Poluidor/Usuário Pagador” ao “Provedor Recebedor”

No caso do projeto “Conservador de Águas” parte do fundo destinado ao pagamento dos serviços ambientais é proveniente dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água que se baseia no princípio do “poluidor pagador” ou “usuário pagador” segundo o qual, os custos pela prevenção ou recuperação de possíveis danos ambientais devem ser arcados pelo usuário/poluidor. Desta forma, caberia a todos nós, sociedade, empresas, poder público e outros usuários dos “serviços prestados pela natureza” arcar com os custos da preservação e manutenção destes bens.

A idéia se justifica principalmente quando se leva em consideração que toda atividade de exploração de recursos naturais (como o uso da água) e/ou produtiva gera impactos ao meio ambiente que, cedo ou tarde, se traduzirão em custos para toda a sociedade se não forem adotadas medidas de prevenção ou minimização de impactos.

Desta forma, a cobrança feita ao “poluidor/usuário pagador” pode se traduzir em medidas de preservação ambiental como o realizado pelo projeto “Conservador de Águas”. Assim, fechando o ciclo, temos o princípio do “provedor recebedor” que permeia toda a iniciativa do “Pagamento por Serviços Ambientais” onde se procura remunerar o conservacionista pela manutenção dos bens ambientais. Trata-se de uma evolução natural do princípio do “poluidor/usuário pagador” ao princípio do “provedor recebedor”.

Mas a idéia de pagar pela preservação dos bens naturais não é tão nova assim. Já na década de 90 a Costa Rica abraçou a causa ao valorar bens ambientais e criar um fundo que taxa o uso da água e de combustíveis para remunerar os proprietários que realizassem atividades de preservação ambiental relacionadas ao programa. Não demorou muito para que a idéia se espalhasse e países como os EUA (Nova York), México e França adotassem programas parecidos. Mesmo assim a idéia do “Pagamento por Serviços Ambientais” (PSA) ainda causa certa polêmica por remunerar atividades que, na verdade, são obrigações previstas em lei (preservar as matas ciliares, por exemplo).

Por outro lado, a idéia se baseia na premissa de que é mais vantajoso incentivar a preservação dos bens naturais, utilizando-se do incentivo financeiro como ponto de partida, do que arcar com os custos de uma possível reparação de danos. Para se ter uma idéia, a SABESP, Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, gasta cinco vezes mais com o tratamento da água da represa de Guarapiranga do que com o tratamento da água do Sistema Cantareira (Fonte: Extrematur) onde o projeto de conservação é desenvolvido.

Outro ponto importante ainda, é que muitas vezes a preservação se interpõe às atividades financeiras exercidas pelos proprietários rurais, principalmente os de pequeno porte. Por exemplo, para um agricultor a substituição de áreas de lavoura por áreas de florestas pode significar a diminuição da capacidade produtiva*, mas, com o uso de mecanismos de PSA a idéia se inverte e a preservação das áreas de mata pode se tornar mais vantajosa para o proprietário.

Dados do Projeto “Conservador de Águas”

Legislação: Lei Municipal N.º 2.100/05 e Decretos N.º 1.703/06 e N.º 1.801/06

Realização/Parceiros: Prefeitura de Extrema, ANA (Agência Nacional de Águas), Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), IEF (Instituto Estadual de Florestas), Governo de Minas Gerais, SOS Mata Atlântica, Conservação Internacional, The Nature Conservancy e Valor Natural.

Abrangência: 7 Micro-bacias Hidrográficas (Córrego das Posses, Córrego do Salto de Cima, Ribeirão do Juncal, Córrego das Furnas, Córrego dos Tenentes, Córrego do Matão e Córrego dos Forjos)

Beneficiários: 8,8 milhões de pessoas na Grande São Paulo que consomem a água proveniente do Sistema Cantareira

Custo Aproximado (Piloto - Microbacia das Posses): R$1,25 milhões (Fonte: Glauco Freitas - 2008)

*É claro que a situação não pode ser analisada apenas do ponto de vista econômico-financeiro mas, na prática é assim que funciona. E nesse caso, o PSA serve como uma ferramenta para atribuir valores economicamente mensuráveis a bens difusos (ambientais).

Fontes:
https://web.archive.org/web/20100326053728/http://www.nature.org:80/wherewework/southamerica/brasil/activities/art26774.html
http://www.ana.gov.br/gestaoRecHidricos/ConservacaoAguaSolo/docs/ProdutordeAguaV4.PPT
http://www.ana.gov.br/

https://web.archive.org/web/20110525132056/http://ambiente.hsw.uol.com.br/pagamento-servicos-ambientais2.htm

http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/03/03/materia.2009-03-03.7962026115/view

Apresentação “O Pagamento por Serviços Ambientais Hidrológicos e a Conservação da Floresta Atlântica” Glauco Freitas – Coordenador da Aliança dos Grandes Rios. The Nature Conservancy. 16 de outubro de 2008. Acessado em: http://www.frenteambientalista.com/uploads/PSAGLAUCOOUT08.ppt

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