O Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio é um acordo internacional, criado no âmbito da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio de 1985 (onde os países se comprometeram em trocar informações, estudar e proteger a camada de ozônio), ao qual o Brasil aderiu em 1990, por meio do Decreto n.º 99.280 de 06/06/90, comprometendo-se a eliminar o CFC (cloro-flúor-carbono) completamente até 2010.
O Protocolo de Montreal é composto por cinco acordos firmados em Montreal, Canadá, em 16 de setembro de 1987. Durante dois anos o protocolo esteve aberto às assinaturas pelos países, recebendo a adesão de 46 governos que se comprometeram em reduzir em 50% a produção e consumo de CFCs até o ano 2000 e o abandono total da produção e do consumo de halons até 1992.
Até 1999 o Protocolo de Montreal havia passado por cinco revisões onde recebeu algumas emendas: em 1990 na reunião em Londres, Inglaterra, foi aceita a emenda (Emenda de Londres) pela qual as partes concordaram em abandonar totalmente a produção e consumo de CFCs até 2000 (até então o acordo era de reduzir em 50%). Nesta reunião também foi criado um fundo para ajudar financeiramente a implementação do Protocolo pelas partes (Fundo Multilateral para a Implementação do Protocolo de Montreal); em 1992 na reunião em Copenhagen, Dinamarca, ficou acordado o banimento total da produção e utilização dos HCFCs até 2030, que estavam sendo utilizados como substitutos dos CFCs, a meta do banimento dos CFCs foi antecipada para 1996 e, também, houve o congelamento da produção e consumo dos brometos de metila até 1995; em 1997 em Montreal, ficou acordado através de uma nova emenda o banimento do brometo de metila pelos países industrializados até 2005 e o mesmo para os países em desenvolvimento até 2015. Como ainda era, utilizados os CFC, instituiu-se uma licença para fins de exportação e importação da substância; em 1999 em Beijing, na China, foi feito o reabastecimento do Fundo Multilateral.
Foi fruto das reuniões sobre o Protocolo, também, a criação do Dia Internacional de Proteção a Camada de Ozônio em 16 de setembro, aprovado por resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas em 1995.
No Brasil, a primeira ação para combater as Substâncias Destruidoras da Camada de ozônio (SDOs), antes mesmo da ratificação do Protocolo, foi a publicação da Portaria 01 de 10/08/88 pela então Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária, mais tarde substituída pela Anvisa. Esta portaria regulamentou as embalagens de aerossóis livres de CFC. No mesmo ano o Ministério da Saúde proibiu o uso de CFCs em produtos cosméticos, de higiene e perfumes.
Em 1991, após a ratificação do Protocolo foi criado o GTO, Grupo de Trabalho do Ozônio, que estabeleceu diretrizes para eliminação dos CFC e criou o Programa Brasileiro para eliminação da Produção e Consumo das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, PBCO, em 1994.
Em 1995 foi aprovada a Resolução CONAMA n.º 13 que deu prioridade para a conversão tecnológica industrial na eliminação dos CFCs. Mais tarde a resolução foi revogada e uma outra resolução, a n.º 267/00 proibiu definitivamente o uso de CFCs em novos produtos. Ainda em 1995, foi criado o PROZON – Comitê-Executivo Interministerial para a Proteção da Camada de Ozônio.
Para banir de vez o uso de CFCs no Brasil, foi criado o Plano Nacional para Eliminação de CFCs em 2002. Desde então, o uso de CFCs no Brasil caiu de 10 mil toneladas em 1995, para 480 toneladas em 2006, representando cerca de 90% de redução.