Reserva Particular do Patrimônio Natural

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Definição

A Reserva Particular do Patrimônio Natural, ou RPPN, é uma das modalidades de Unidades de Conservação (UC) contempladas pela lei N.º 9.985 de 18 de julho de 2000. Na chamada “Lei do SNUC” (“Sistema Nacional de Unidades de Conservação”) a RPPN figura entre as unidades de uso sustentável cujo objetivo básico, segundo a própria lei, é “...compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais.”.

Como o próprio nome já diz, a RPPN é uma reserva constituída por terras privadas com o fim de preservar a diversidade biológica do local onde se encontra. O proprietário assume, de vontade própria, o compromisso pela preservação da propriedade por tempo indeterminado, uma vez que o título é de caráter permanente, ou seja, mesmo que o local seja vendido para outro proprietário ele continuará sendo uma unidade de conservação e deverá ser preservado. Por este mesmo motivo a área não poderá ser utilizada para penhora em financiamentos.

É importante lembrar que os direitos e o domínio do proprietário sobre o local transformado em RPPN, que pode ser a propriedade toda ou apenas parte dela, continuam mantidos. Apenas deverá ser cumprido o compromisso firmado pelo proprietário de preservar a biodiversidade local.

Ao todo, existem hoje no Brasil, 750 RPPN’s distribuídas pelo território nacional e que juntas somam cerca de 580.000 hectares de áreas protegidas (RPPNBrasil). O bioma da Mata Atlântica é o que apresenta o maior número de RPPN’s registradas (492), mas é no Pantanal que se encontra a maior área protegida por RPPN’s (cerca de 254 mil hectares). Paraná (195) e Minas Gerais (158) são os dois Estados com maior número de RPPN’s. (HSW)

Para que serve uma RPPN e porque criar uma

Uma RPPN é criada para proteger a fauna, a flora e os aspectos naturais existentes em uma propriedade ou parte dela sem comprometer a posse do proprietário sobre o local e sua utilização de forma sustentável.
A criação de uma RPPN contribui também para o aumento do número de áreas preservadas no país e a manutenção dos chamados corredores ecológicos. Algumas ainda protegem espécies endêmicas da flora e da fauna ou a preservação de áreas naturais especiais como cavernas e cachoeiras.

Muitos proprietários que, cientes de sua responsabilidade pela preservação ambiental e garantia de um futuro sustentável para as futuras gerações, tentam preservar suas terras, encontram dificuldades por causa da caça ilegal, desmatamento e invasões de animais e outras pessoas que não possuem a mesma consciência. Assim, ele pode encontrar na criação da RPPN um apoio legal ao seu objetivo de preservação uma vez que a legislação ambiental brasileira trata como crime o desmatamento e a caça em unidades de conservação.
Além disso, ao criar uma RPPN, o proprietário ainda poderá contar com os seguintes benefícios (IBAMA):

• Preservação de seu direito de propriedade;
• Isenção do ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural) sobre a área preservada;
• Prioridade na análise de projetos pelo Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA);
• Preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito, para projetos a serem implementados em propriedades que contiverem RPPN em seus perímetros;
• Possibilidade de cooperação com Ong’s e entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da RPPN inclusive com apoio financeiro;
• Não existem incentivos fiscais para a manutenção das áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente que são obrigatórias. Mas se elas forem incluídas na RPPN terão os mesmos benefícios que estas.;
• Para quem possui criação de animais silvestres em área de RPPN, há a isenção da apresentação do Documento de Recolhimento de Receitas (DR) e da taxa anual e de renovação de registro;
• Em alguns Estados parte do ICMS Ecológico arrecadado pelos municípios pode ser repassado para os proprietários de RPPN’s;

Depois de criada a RPPN o proprietário poderá, a seu critério, desenvolver atividades de pesquisa científica ou visitação com objetivos turísticos (ecoturismo), recreativos e educacionais no local da reserva. Para isso, basta que o proprietário elabore um Plano de Manejo ou de Proteção e Gestão da Unidade de Conservação, que pode ser feito com a ajuda do órgão ambiental e/ou de Ong’s e entidades privadas.

Criação da RPPN

A criação de uma RPPN depende em primeiro lugar da vontade do proprietário das terras que deverá contatar o órgão ambiental de seu estado ou a Gerência Executiva do IBAMA de sua região onde serão solicitados os seguintes documentos de acordo com a Instrução Normativa do IBAMA N.º 24/2004:

• Requerimento solicitando a criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural, na totalidade ou em parte do seu imóvel, conforme modelo constante do Anexo 1 da instrução normativa e que deverá conter, no caso de pessoa física, a assinatura do proprietário e do cônjuge, se houver; no caso de pessoa jurídica, deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, conforme ato constitutivo da sociedade civil ou do contrato social e suas alterações; e no caso de condomínio, todos os condôminos deverão assinar o requerimento ou indicar um representante legal, mediante a apresentação de procuração.

• Cópia autenticada da identidade do proprietário e do cônjuge, procurador ou representante legal, quando pessoa jurídica ou condomínio;

• Prova de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, correspondente aos últimos cinco exercícios, ressalvados os casos de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 20 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1.996, ou certidão negativa de ônus expedida pelo órgão competente (Receita Federal);

• Cópia do certificado de cadastramento do imóvel no Cadastro Nacional de Imóvel Rural - CNIR;

• Duas vias do Termo de Compromisso, Anexo II da instrução normativa, assinadas pelo proprietário e cônjuge, ou procurador, ou representante legal, quando pessoa jurídica ou condomínio;

• Cópia autenticada da certidão da matrícula e registro que comprovem o domínio privado do imóvel a ser criada a RPPN, acompanhada da cadeia dominial cinqüentenária ininterrupta, observadas as seguintes recomendações: a descrição dos limites do imóvel, contida na matrícula deverá indicar as coordenadas do ponto de amarração e dos vértices definidores dos limites do imóvel rural georreferenciadas, conforme especificações do Sistema Geodésico Brasileiro. Caso a matrícula do imóvel não apresente a descrição dos limites com coordenadas geográficas, o requerente deverá realizar uma retificação do registro incluindo tais informações.

• Planta da área total do imóvel com a indicação da área proposta para a criação da RPPN, assinada por profissional habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica - ART, contendo as coordenadas do ponto de amarração e dos vértices definidores dos limites do imóvel rural e da área a ser reconhecida como RPPN, georreferenciadas de acordo com as especificações do Sistema Geodésico Brasileiro.

• Memorial descritivo da área a ser criada como RPPN, assinado por profissional habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica - ART, contendo as coordenadas do ponto de amarração e dos vértices definidores dos limites da RPPN, georreferenciadas de acordo com as especificações do Sistema Geodésico Brasileiro.

Devido à complexidade das informações a serem prestadas recomenda-se ao proprietário que procure o auxílio de um profissional habilitado que pode ser um engenheiro florestal, agrônomo ou engenheiro ambiental. O proprietário também pode solicitar auxílio ao órgão ambiental de seu estado ou município onde poderá encontrar todas as informações necessárias para a criação da RPPN.

Após a entrega dos documentos listados acima ao órgão ambiental, este fará uma avaliação dos documentos entregues e uma vistoria do local onde será criada a RPPN. Para que seja criada a RPPN não poderão ser desenvolvidas no local atividades que sejam consideradas incompatíveis com a preservação e a área deverá apresentar uma das seguintes características: relevante importância por sua biodiversidade ou aspecto paisagístico ou possuir características ambientais que justifiquem sua recuperação. Se a área candidata à RPPN for localizada no entorno de outras unidades de conservação ou em áreas consideradas de prioridade para preservação (como a Mata Atlântica, por exemplo) o processo recebe prioridade de análise pelo IBAMA.

Se aprovada a criação da reserva após a vistoria, ao órgão ambiental caberá a publicação no Diário Oficial da União de um aviso de consulta pública sobre a intenção de criação da RPPN, o encaminhamento ao representante do município onde se localiza o imóvel e ao órgão estadual competente de um resumo da proposta de criação da reserva e a disponibilização desses dados na página do IBAMA na internet.

Após um período determinado, caberá ao IBAMA a publicação da portaria de criação da RPPN encaminhando uma cópia ao proprietário do imóvel junto com uma cópia do Termo de Compromisso assinado por ele anteriormente. Então, o proprietário terá o prazo de 60 dias para averbar a RPPN junto ao Registro de Imóveis competente, apresentando em seguida, a cópia autenticada da averbação ao IBAMA.

Não existe um tamanho mínimo ou máximo para a área a ser transformada em RPPN. Isso depende apenas da vontade do proprietário que também poderá incluir na área a ser transformada em RPPN as Áreas de Preservação Permanente (APP) ou de Reserva Legal já existentes em sua propriedade sem a necessidade de novas averbações.

Não podem ser realizadas na RPPN qualquer atividade extrativista ou que comprometa sua preservação. Mas outras atividades como a piscicultura, apicultura, construção de um viveiro, venda de artesanatos e outros podem ser realizados desde que contemplados no Plano de Manejo da reserva. Obras de infra-estrutura devem obter a autorização do órgão ambiental.

Caso o proprietário queira depois de criada a RPPN, desenvolver atividades de pesquisa científica ou ecoturismo, ele deverá contar com um Plano de Manejo ou Plano de Gestão e Proteção da unidade onde serão contempladas as atividades. Para isso, ele pode contar com a ajuda de Ong’s e algumas entidades públicas e privadas como, por exemplo:

• Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA): www.mma.gov.br/port/fnma/index.cfm ou [email protected] . Fone: (61) 4009-9090;
• Aliança para a Conservação da Mata Atlântica: www.aliancamataatlantica.org.br ou alianç[email protected] . Fone: (61) 4009-9256;
• Ministério do Meio Ambiente: www.mma.gov.br ou [email protected] . Fone: (61) 4009-9256;
• Fundação O Boticário de Proteção à Natureza: www.fbpn.org.br ou fundaçã[email protected] . Fone: (41) 3340-2646;

Para mais informações sobre outras instituições apoiadoras visite o site: https://web.archive.org/web/20100124100508/http://www.rppnbrasil.org.br:80/instituicoes.htm .

Alguns exemplos de RPPN

• RPPN Figueira (Reserva Natural Salto Morato) – pertencente à Fundação O Boticário de Proteção à Natureza, a reserva se localiza em Guaraqueçaba no Paraná e foi criada em 1994 para preservar o maior remanescente contínuo de Mata Atlântica do Brasil. Em 1998 a reserva foi reconhecida pela UNESCO como “Sítio do Patrimônio Natural da Humanidade”. A primeira a receber este título.

• RPPN Vegafogo – criada em 1990* a RPPN Vegafogo foi a primeira do Brasil. Com 17 hectares ela é administrada por seus proprietários que oferecem serviços de hospedagem, caminhada, arvorismo e rapel. A reserva localiza-se em Pirenópolis (GO).

• RPPN do SESC – considerada por muitos especialistas como a que apresenta melhores práticas de manejo, a RPPN do SESC localiza-se no Pantanal e possui 106.307 hectares localizados no município de Barão de Melgaço (MT).

Fontes:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9985.htm

http://www.rppnbrasil.org.br/oque.htm

http://www.ief.mg.gov.br/areas-protegidas/criacao-de-rppn

http://www.cetesb.sp.gov.br/licenciamentoo/legislacao/federal/inst_normativa/2004_Instr_Norm_IBAMA_24.pdf

http://www.ibama.gov.br/siucweb/rppn/

http://internet.boticario.com.br/portal/site/fundacao/menuitem.0f476cf2dec0227de4e25afce2008a0c?epi_menuGrafico=Areas_Naturais&epi_iten=Reserva+Natural+Salto+Morato&item_Menu=2

http://ambiente.hsw.uol.com.br/rppn.htm

http://www.sescpantanal.com.br/index.php?l=br

Arquivado em: Ecologia, Meio Ambiente
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