Reúso da Água

Por Aline da Silva Dias

Bacharelado e Licenciatura em Ciências Biológicas (FURB, 2006)
MBA em Educação Ambiental (Senac, 2010)

Categorias: Água, Desenvolvimento Sustentável
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Numa população global de sete bilhões de pessoas, 2,5 bilhões vivem em regiões com insuficiência de água. Este número deve saltar para 3,5 bilhões até 2025. O aumento da população, desenvolvimento desordenado das cidades, incremento das atividades industriais e rurais, entre outros, são fatores que contribuem para agravamento deste cenário. Neste contexto, o uso consciente dos recursos hídricos do planeta, incluindo o reuso da água, é um dos temas mais relevantes nas políticas ambientais, bem como em pesquisas de desenvolvimento de novas tecnologias.

Ilustração: Arcady / Shutterstock.com

O reuso da água pode ser definido como uso de água residuária, ou água de qualidade inferior, tratada ou não, podendo ser:

Os efluentes tratados podem ser utilizados para fins potáveis e não potáveis. Para fins potáveis, os riscos são maiores, associados à possibilidade da presença de organismos patogênicos e de compostos orgânicos sintéticos. Assim, o uso para fins potáveis pode ser inviável, em função do alto custo do tratamento e do risco à saúde pública. Em função disso, o uso para não potáveis deve ser a primeira opção. De acordo com a Resolução nº 54, artigo 3º, de 28 de novembro de 2005 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH – água de reuso pode ser aplicada para fins:

O mesmo artigo determina que as diretrizes, critérios e parâmetros específicos para cada modalidade de reuso serão definidas pelos órgãos competentes. Para ser considerada água potável para consumo humano, os parâmetros são definidos na Portaria 518 do Ministério da Saúde, de 25 de março de 2004, e devem obedecer a critérios mínimos quanto aos padrões:

A ausência de sistemas adequados de reuso de água acarretam em riscos de contaminação ao meio ambiente, riscos à saúde pública, esgotamento dos recursos hídricos e prejuízos às atividades econômicas.

Referências bibliográficas:
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras providências. Portaria n. 518, de 25 de março de 2004.

CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS. Estabelece critérios gerais para reuso de água potável. Resolução n. 54, de 28 de novembro de 2005.

CUNHA, A.H.N et al. O reuso de água no Brasil: a importância da reutilização de água no país. Enciclopédia Biosfera. Centro Científico Conhecer, Goiânia/GO, vol.7, n.13, p. 1225-1248, 2011

MORUZZI, Rodrigo Fraga. Reuso de água no contexto da gestão de recursos hídricos: impacto, tecnologias e desafios. OLAM – Ciência & Tecnologia. Rio Claro/SP. Ano VIII, vol. 8, n.3, p 271, Jul./Dez. 2008.

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