Foi realizado ontem (19/02) na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), uma audiência pública em San José (Costa Rica) sobre a existência de muitas pessoas submetidas ao trabalho escravo na Fazenda Brasil Verde, no Pará.
Caso o Brasil seja condenado terá que ressarcir os trabalhadores e suas famílias. O Brasil também terá que criar medidas e leis para evitar que casos semelhantes aconteçam. O país é criticado por entidades de Direitos Humanos por ter negligenciado os fatos.
No mês de março acontecerá um período de apresentação de argumentos sobre o caso e o julgamento será finalizado ainda este ano pela Corte. Ao todo, seis juízes participaram da audiência ontem na qual vão avaliar e julgar o acontecimento. A expectativa é de que a sentença da Corte possa gerar efeitos concretos e positivos tanto para o Brasil quanto para as Américas.
Caso Fazenda Brasil Verde
Segundo denúncias feitas à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no caso do Sul do Pará, o trabalho forçado, de exploração e precárias condições humanas vêm acontecendo desde 1989. Diversas fiscalizações durante esses anos foram realizadas e ficou constatado o trabalho escravo nessa região, porém, nunca houve consequência de investigação penal, reparação às vítimas ou punição aos responsáveis.
As pessoas eram iludidas por falsas promessas para trabalhar na Fazenda Brasil Verde, como salários fixos por pelo menos 16 anos. Pela oportunidade viajavam mais de 700 mil Km do Piauí, Maranhão, Tocantins e Pará e já contraiam dívidas desde seu deslocamento. As condições de trabalho eram insalubres e degradantes. As jornadas eram exaustivas além de serem vigiados por capatazes agressivos e armados.
Trabalho Escravo
Conforme o Artigo 149 do Código Penal brasileiro são considerados elementos que identificam trabalho escravo: condições degradantes de trabalho na qual coloca em risco a saúde e a vida do trabalhador; jornada exaustiva; trabalho forçado e servidão por dívida. Importante ressaltar que não é a ausência de liberdade que torna um trabalhador escravo, mas também a ausência de dignidade humana e trabalhista.