A Caixa Econômica Federal (CEF) publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (16), a Circular 895, informando sobre a renovação e a manutenção dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).
A Caixa é responsável pelos cronogramas dos contratos do FIES concedidos a partir de 2018. A Circular contém informações detalhadas sobre renovação semestral, suspensão temporária, transferência integral de curso e de instituição, dilatamento do prazo e encerramento antecipado.
O documento também explica a Portaria 209 do Ministério da Educação, que trata das regras e procedimentos do FIES. Segundo o texto, todos os procedimentos de manutenção do contrato do estudante devem ser efetuados por meio do sistema SIFES.
Os aditamentos devem seguir os valores dos semestres do curso informado pela mantenedora da instituição de ensino superior no sistema FIESOferta, do MEC, no processo seletivo correspondente à contratação do financiamento.
No caso de aditamento não simplificado - quando há alterações nas cláusulas do contrato (que deve ser realizada quando tem mudança de fiador ou mudança de curso, por exemplo), é obrigatório que o estudante apresente documentação comprobatória de veiculação à agência Caixa para finalizar a renovação. Para o aditamento simplificado, a renovação é realizada por meio de validação no sistema on-line.
O aditamento, que é um processo de renovação do contrato realizado a cada semestre, só pode ser efetuado se o estudante estiver em dia com os pagamentos. A regularização de inadimplência deve ser realizada na agência da Caixa ou no portal SIFES.
Lembrando que as medidas são válidas para financiamentos concedidos até dezembro de 2017. Contratos mais antigos ficam sob responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Para mais informações acesse o portal do MEC.