A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 15/10, o Projeto de Lei (PL) 5369/2009, vinculado ao Ministério da Educação que combate ao "Bullying" . A Redação aprovada que vai à sanção presidencial determina que estabelecimentos de ensino, agremiações recreativas e clubes criem medidas de conscientização e combate à violência e à intimidação contínua.
O objetivo do Programa é prevenir e combater a prática em toda a sociedade; Capacitar docentes e equipes pedagógicas para execução de ações, prevenção e solução de problemas; Integrar os meios de comunicação de massas com as escolas e sociedade, entre outros.
PL 5369/2009 - Art. 1º - Parágrafo único (No contexto da presente Lei, “bullying” é considerado todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas).