O prazo para coleta de dados do Censo da Educação Superior 2020 encerra dia 17 de outubro. As instituições devem declarar as informações no Sistema Censup.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) é responsável por apurar dados sobre a infraestrutura, vagas oferecidas, candidatos, matrículas, ingressantes, concluintes e docentes nas instituições de educação superior.
A coleta e a declaração de dados devem ser realizadas por um representante legal do estabelecimento e do recenseador institucional, que também deverá conferir e enviar as justificativas dos relatórios de consistência entre os dias 18 e 29 de outubro. Os recenseadores são os responsáveis por preencher formulários eletrônicos, verificar e corrigir inconsistência de dados, apurar questionamentos do Inep quanto às informações declaradas, entre outros.
As justificativas serão analisadas pelo Inep entre 1º e 14 de novembro e os ajustes de dados deverão ser feitos entre 16 de novembro e 9 de dezembro.
No período de 16 de novembro a 3 de dezembro, o Inep verificará (in loco ou por vídeo conferência) a consistência das informações declaradas pelas instituições de educação superior. A divulgação do Censo da Educação Superior 2020 ocorrerá 18 de fevereiro de 2022.
Segundo o Inep, os procedimentos do Censo da Educação Superior devem ser efetuados por todas as instituições de educação superior federais, estaduais, municipais, privadas, incluindo instituições que ofertam cursos de graduação e sequenciais de formação específica.
O Censo é a pesquisa mais completa efetuada no Brasil e o objetivo é oferecer aos gestores educacionais, à comunidade acadêmica e a sociedade a transparência no trabalho deste setor, além da busca pela melhoria e qualidade de ensino.
Para mais informações acesse o portal do Inep.