Os universitários que foram selecionados para realizar o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), mas faltaram à prova, poderão pedir dispensa da avaliação. A regra foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (7). Os estudantes que não realizaram o Exame e não justificarem sua ausência não terão direito ao diploma de graduação.
O pedido deverá ser apresentado na instituição de ensino superior na qual o estudando está matriculado. As justificativas aceitas pelas instituições terão sua situação registrada no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), entre os dias 18 de dezembro e 29 de janeiro.
Caso o formando tenha o pedido negado pela instituição, poderá recorrer diretamente ao Inep, entre os dias 8 a 22 de fevereiro de 2016. Nessa etapa, o estudante deverá apresentar apresentar requerimento de dispensa do exame, declaração original de aluno regular e habilitado ao exame de 2015, comprovada por assinatura do responsável na instituição e documento comprobatório do impedimento para a participação.
O Enade é aplicado todos os anos para estudantes que estejam no último ano de graduação dos cursos selecionados. O Exame não cobra um desempenho mínimo dos alunos, pois o resultado é utilizado apenas para medir a qualidade dos cursos e das instituições de ensino superior. O Exame integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e tem como base os conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação.
Mais informações no Manual do Enade.