Os universitários que foram selecionados para realizar o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), mas faltaram à prova, deverão justificar a ausência entre os dias 17 de dezembro de 2014 e 30 de janeiro de 2015. As regras para a justificativa podem ser conferidas no Diário Oficial da União do dia 4 de dezembro. Os estudantes que não realizaram o Exame e não justificarem sua ausência não terão direito ao diploma de graduação.
O pedido deverá ser apresentado na instituição de ensino superior na qual o estudando está matriculado. As justificativas aceitas pelas instituições terão sua situação registrada no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), durante o período em que o processo estiver aberto. Caso o formando tenha o pedido negado pela instituição, poderá recorrer diretamente ao Inep, entre os dias 4 e 17 de fevereiro de 2015. Nessa etapa, o estudante deverá apresentar presentar requerimento de dispensa do exame, declaração original de aluno regular e habilitado ao exame de 2014, comprovada por assinatura do responsável na instituição e documento comprobatório do impedimento para a participação. Os dois primeiros documentos estão disponíveis no portal do Inep.
O Enade é aplicado todos os anos para estudantes que estejam no último ano de graduação dos cursos selecionados. O Exame não cobra um desempenho mínimo dos alunos, pois o resultado é utilizado apenas para medir a qualidade dos cursos e das instituições de ensino superior. O Exame integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e tem como base os conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação.
Mais informações no Manual do Enade.