O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de ontem (25), a Portaria nº38, que trata sobre o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao segundo semestre do ano letivo de 2021.
O documento ressalta a obrigatoriedade de ser observada a ordem de classificação dos candidatos, tanto para os processos regulares, quanto aos processos específicos de oferta de vagas remanescentes do Fies.
Segundo o secretário de Educação Superior do MEC, Wagner Vilas Boas, o objetivo da publicação é oferecer maior agilidade para a operacionalização dos processos seletivos do Fies, que serão regidos por meio de Edital, além de oferecer maior transparência à distribuição das vagas remanescentes, que são aquelas nãos ocupadas nos processos seletivos regulares do Fies.
A Portaria informa que a partir do segundo semestre deste ano, os processos seletivos destinados às ofertas de vagas remanescentes, deverão seguir a ordem de classificação dos candidatos por meio das notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e não mais por ordem de inscrição dos participantes, como ocorria até o momento.
Para participar do processo seletivo no segundo semestre (regular e remanescente), é necessário ter realizado o Enem entre edições de 2010 e 2020. A média das provas continua sendo 450 pontos e ter obtido nota acima de zero na Redação. Outro requisito para candidatura, é possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até 3 salários mínimos.
Para mais informações acesse o portal do MEC.