O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou o prazo para que estudantes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), firmados até dezembro de 2017, façam a renovação de seus financiamentos neste semestre de 2020. O procedimento poderá ser efetuado até 30 de novembro.
O mesmo prazo também é válido para transferência de curso ou instituição, e para solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento.
Os contratos do Novo Fies, concedidos a partir de 2018, têm cronograma definido pela Caixa Econômica Federal.
A portaria contendo o novo prazo foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (3). O normativo também informa que os Documentos de Regularidade de Matrícula (DRM) com validade expirada devem ser acatados normalmente pelos agentes financeiros (Caixa e Banco do Brasil).
De acordo com o presidente do FNDE, Marcelo Ponte, a prorrogação da data de renovação do Fies foi realizada para que os estudantes não ficassem prejudicados neste período de pandemia.
Os contratos devem ser renovados semestralmente. O pedido de aditamento é efetuado primeiro pela Comissão Permanente de Supervisão e Atendimento (CPSA) da instituição de ensino superior e em seguida, os alunos devem validar as informações inseridas no Sistema Informatizado do Fies (SisFies).
No Aditamento Simplificado, o estudante formaliza a renovação pelo próprio sistema. No Aditamento Não simplificado, que ocorre quando há alteração no contrato, por exemplo, o estudante precisa levar a documentação comprobatória ao agente financeiro para finalizar a renovação.
O Fies é um programa do MEC, criado em 2001 por meio da Lei 10.260, com o objetivo de conceder financiamento aos estudantes de graduação em instituições privadas. Para participar da seleção é necessário ter realizado o último Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); não ter zerado na Redação; e ter obtido no mínimo 450 pontos nas média geral das provas.
Para mais informações acesse o portal do FNDE.