O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (INEP) receberá até as 12h deste domingo os pedidos de recurso contra o resultado da isenção do Enem 2017. O procedimento deverá ser realizado por e-mail.
No dia 25 de maio, o órgão publicou um comunicado referente à situação dos estudantes que têm direito a isenção de taxa do Enem 2017 mas tiveram seus pedidos negados pelo sistema de inscrição. O documento pode ser conferido neste link.
No comunicado, o órgão afirma que a situação pode ser revertida. Para isso, os candidatos deverão entrar em contato com o Inep e encaminhar documentos comprobatórios para análise da situação.
O Inep só analisará os pedidos que forem encaminhados acompanhados dos respectivos comprovantes da situação socioeconômica e de escolaridade dos requerentes. Mais informações podem ser obtidas através do telefone 0800 61 61 61.
Candidatos não receberão o dinheiro de volta
No dia 26 de maio, o INEP publicou outro comunicado, no qual anuncia que o dinheiro dos estudantes que tinham direito à isenção mas pagaram os boletos não será devolvido. Isto porque o Inep afirma que o sistema de inscrições do Enem 2017 não registrou nenhum erro referente à concessão de isenções de pagamento. De acordo com o órgão, os candidatos que tinham direito ao benefício mas tiveram seus pedidos negados não foram prejudicados pelo sistema, mas sim por erros próprios (como solicitar a categoria errada de isenção).
Confira se você tinha direito a isenção de taxa
O Edital diz que a isenção será concedida:
- Automaticamente, ao participante concluinte do Ensino Médio no ano de 2017, matriculado em qualquer modalidade de ensino em escola da rede pública, declarada ao Censo Escolar da Educação Básica;
- Mediante solicitação de isenção de taxa, ao participante que declare atender aos requisitos contidos no art. 1º, paragrafo único, incisos I e II, da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013;
- Mediante solicitação de isenção de taxa ao participante que declare estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, nos termos do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
Mais informações podem ser encontradas no Edital e no portal do Inep.