O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (17), a Portaria que autoriza Instituições Federais de Ensino Superior ofertar aulas virtuais até 31 de dezembro.
A medida foi tomada como forma de prevenção e combate à pandemia causada pela Covid-19. O prazo já é prorrogado pela terceira vez, contando com essa publicação.
O documento também informa a flexibilização de estágios e práticas laboratoriais, que podem ser realizados a distância dentro desse período, exceto os cursos da área da saúde.
De acordo com o texto, as Instituições terão autonomia para definir o currículo e o cronograma que substituirão as aulas presenciais. Os estabelecimentos também podem elaborar formas para disponibilização de recursos a estudantes, para que possam acompanhar as aulas e realizar as tarefas durante esse período.
As Instituições podem optar ou não pelo ensino a distância. Caso as aulas sejam totalmente suspensas até 31 de dezembro, as Universidades deverão repor integralmente todas as aulas.
Segundo o MEC, a nova Portaria permite que as Instituições efetivem seus planos pedagógicos com o ensino híbrido, além da implementação de inovações educacionais tecnológicas.
Para mais informações acesse o portal do MEC.