A ação do Ministério Público Federal do Ceará que pedia a suspensão do Exame Nacional do Ensino Médio de 2016 foi indeferida pela justiça na tarde de ontem (3). De acordo com a juíza Elise Avesque Frota, da 8.ª Vara, a aplicação da prova em duas datas distintas não irá ferir a isonomia do processo seletivo, já que ela "decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos". O Ministério Público irá recorrer da decisão.
Na manhã de hoje, o MEC publicou um vídeo-comunicado sobre a situação. Para conferi-lo, clique aqui.
Entenda o caso
O Ministério da Educação (MEC) definiu na terça-feira que 191 mil estudantes realizarão as provas do Enem nos dias 3 e 4 de dezembro. A medida foi tomada porque os locais de prova destes estudantes estão ocupados pelo movimento secundarista, que protesta contra a MP do Ensino Médio e a PEC 55 (PEC 241). Os candidatos que tiveram os dias de prova alterados serão comunicados pelo INEP através de SMS e e-mail.
O MEC fez uma publicação oficial no Facebook comunicando a decisão. A postagem pode ser conferida neste link. As provas aplicadas em novembro e dezembro serão diferentes, mas terão o mesmo rigor e balanço na elaboração das questões.
Na quarta-feira, o procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, pediu a suspensão do Enem, alegando que o adiamento da prova para 191 mil candidatos fere a isonomia do processo seletivo.
O MEC havia declarado que as provas aplicadas em novembro e dezembro seriam diferentes, mas nenhum estudante seria prejudicado porque as questões teriam o mesmo rigor e balanço. O procurador argumenta que a Teoria da Resposta ao Item (TRI), que garante um nível de dificuldade aproximado em diferentes provas de múltiplas escolhas, não é aplicável às provas de redação.