O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (26 de abril), a Portaria nº 230, que dispõe sobre novos procedimentos a serem aderidos por agências bancárias para a contratação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
De acordo com a Portaria, não será mais necessário a presença física do estudante até a agência bancária para a entrega dos documentos emitidos pela instituição de ensino. A regra é válida tanto para a primeira contratação do Fies, quanto para o aditamento do mesmo que ocorre de forma semestral.
Os comprovantes que não exigirão apresentação física são os seguintes: Documento de Regularidade de Inscrição (DRI); Documento de Regularidade da Matrícula (DRM); Documento de Regularidade de Matrícula Suspensão; Documento de Regularidade de Transferência (DRT); e Documento de Regularidade de Dilatação (DRD).
A emissão dos documentos aos agentes bancários continua sendo obrigatória, no entanto, o procedimento será realizado por meio de sistema eletrônico por parte das instituições de ensino. A validação das informações é realizada no âmbito da Caixa Econômica Federal, indicada pelo estudante no momento da complementação de inscrição do Fies.
Cada instituição de ensino superior tem uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), responsável pelo recebimento e análise da documentação exigida para a emissão do DRI.
Para mais informações acesse o portal do MEC.