O Ministério da Educação determinou novas regras para o uso simultâneo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa Universidade para Todos (ProUni). A medida proíbe que um mesmo estudante utilize, ao mesmo tempo, recursos de ambos os programas para participar de dois cursos ou de duas instituições diferentes. A portaria que estabelece a medida foi publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de dezembro.
Com a nova determinação, só poderão solicitar recursos simultâneos dos dois programas os estudantes que forem bolsistas parciais do ProUni e que utilizarem o complemento do Fies para o mesmo curso e para a mesma instituição de ensino superior. Fica proibida a utilização simultânea nos seguintes casos:
- Bolsa integral do ProUni somada à utilização do Fies
- Ocupação de bolsa parcial do ProUni e utilização do Fies para cursos ou instituições de ensino superior distintos
- Ocupação da bolsa do ProUni e do Fies para o mesmo curso e a mesma instituição, caso a soma do percentual da bolsa e do financiamento resulte em valor superior ao encargo educacional com desconto.
Os estudantes deverão optar por um dos programas para regularizar sua situação.
A portaria também define que, para a solicitação do Fies, os candidatos que tenham concluído o ensino médio a partir de 2010 deverão apresentar média mínima de 450 no Enem e não ter zerado na redação. A regra não abrange professores da rede pública que lecionam na educação básica e que estão matriculados em cursos de licenciatura, normal, superior ou pedagogia.