O Ministério da Educação (MEC) divulgou no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (30), a Resolução nº43, que prorroga o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Os participantes interessados poderão solicitar até 31 de janeiro de 2021, a renegociação de débitos do Fies, no caso de contratos firmados até o 2º semestre de 2017, vencidos e não quitados até 10 de julho de 2020. É considerado débito vencido, o saldo devedor com um dia ou mais de atraso, na fase de amortização. Os pedidos de renegociação devem ser efetuados diretamente ao agente financeiro.
"Um dos benefícios imediatos, a partir da adesão ao programa, é a retirada da inscrição dos nomes do financiado e dos seus fiadores dos cadastros de devedores inadimplentes, sendo alterado o cronograma de vencimento das parcelas de amortização", explicou o secretário de Educação Superior do MEC, Wagner Vilas Boas de Souza.
Ao aderir o Programa Especial, o estudante pode optar em liquidar ou parcelar o saldo devedor total. Em cada opção, são ofertadas diferentes porcentagens de redução dos encargos moratórios e número de parcelas (que pode chegar até 175).
Confira a redução dos encargos para liquidação da dívida e redução dos encargos nas diversas alternativas de parcelamento, entre outras informações no portal do MEC.