Nova lei institui educação bilíngue de surdos no ensino nacional; escolas devem oferecer Libras como primeira língua

Por Karoline Figueiredo
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O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou na última terça-feira (3), o Projeto de Lei (PL) nº 4909/20 que institui a modalidade de educação bilíngue de surdos no ensino brasileiro.

A modalidade determina o tratamento da educação bilíngue de surdos como uma modalidade de ensino independente, com a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua, e o português escrito, como segunda língua.

O PL aprovado na Câmara dos deputados em 13 de julho, insere novos itens na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Com esta ação, serão priorizados o incentivo da produção de material didático bilíngue; a formação de professores; o currículo de Libras como primeira língua e de português escrito como segunda língua; a atenção às questões linguísticas, indenitárias e culturais, entre outros aspectos no contexto educacional do estudante surdo.

De acordo com o texto, a nova modalidade deverá atender às especificidades de todos os estudantes e deve ser iniciada na educação infantil até o final de sua vida escolar. Devem ser beneficiados alunos surdos, surdocegos, com deficiência auditiva, sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com deficiências associadas, ou ainda que tenham optado pela modalidade bilíngue e o português escrito como segunda língua.

Além da oferta de materiais didáticos e professores bilíngues com formação especialização adequada, os sistemas de ensino devem desenvolver programas integrados de ensino e pesquisa para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos estudantes surdos.

Para mais informações acesse os portais do Senado e do MEC.

 

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